O Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região rebateu os recursos de um professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e um agropecuarista contra sua condenação por fraude a licitação e peculato na compra de vagas girolandas (leiteiras) pela Faculdade de Medicina Veterinária da universidade. Antônio de Souza Boechat e Carlos Ney Costa Pires foram condenados pela 2ª Vara Federal de Niterói a nove anos e meio e cinco anos de reclusão, multa e, no caso de Boechat, perda do cargo público. Em processo administrativo finalizado em 13 dias, a compra envolveu R$ 140 mil (R$ 2,8 mil por unidade) pagos antes de as vacas, com idade aproximada de 54 meses, serem recebidas.
Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ªRegião (TRF2), o MPF narrou a entrega de 43 cabeças de gado, sendo 38 vacas leiteiras, quatro animais de corte e um touro. Todos tiveram que ser sacrificados porque o rebanho, adquirido à Fazenda Monte Verde, ligada a Boechat e Costa Pires, tinha vários animais com tuberculose, o que levou todo o rebanho a ser sacrificado, apesar de a aquisição prever exame prévio do gado. Três outros professores foram acusados; dois foram absolvidos e um, réu exclusivamente por peculato, teve punibilidade extinta.
O MPF se opôs às alegações de inexistência de conduta ilícita e de ausência de provas para embasar a condenação. O procurador regional da República Luiz Fernando Lessa sustentou ao tribunal que os recursos contra a sentença não devem ser atendidos. Um dos argumentos é de que a licitação não deveria ter sido dispensada, pois a aquisição de 50 vacas não se enquadra em qualquer das 34 hipóteses para a dispensa de licitação, como compra de bem de valor artístico ou de situação de guerra e perturbação grave da paz.
“Houve um conluio entre dois réus com a simulação de um negócio jurídico prévio com um terceiro acusado, anterior proprietário dos animais, para obter vantagem indevida em prejuízo da UFF”, afirmou o procurador regional Luiz Fernando Lessa. “O preço foi pago integral e antecipadamente, sem levar em conta o valor de mercado, mas por um preço por animal mais caro do que o efetivo valor de cada um. Não fosse isso o suficiente, os réus pagaram o preço total em troca de animais em quantidade inferior e qualidade diferente do objeto da aquisição, salvo, é claro, hipótese em que a medicina veterinária esteja tão avançada que se consiga extrair leite do touro entregue no lugar de uma das vacas compradas.”
MPF na 2ª Região quer punir responsáveis por venda criminosa de vacas para UFF
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