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Mudança nas relações de trabalho podem trazer melhorias, mas é preciso cuidado na hora de fazer os contratos
Foto: Arquivo
No início deste ano, foi sancionada a “Lei do Salão Parceiro” (Lei 13.352/16), que legaliza a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que exerçam atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador em todo o País. Na prática, a lei regulamenta uma relação de trabalho já existente na maioria dos salões de beleza: a contratação de profissionais sem carteira assinada e sem regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para discutir a aplicação formal da lei nos mais de três mil salões de beleza niteroienses, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Niterói (CDL-Niterói) realizou uma reunião, na última quinta-feira, com a presença do Ministério do Trabalho, do sindicato da categoria, de autoridades municipais e de empresários do setor na cidade.
“É uma lei por muito tempo esperada. Não é apenas o empregador que sai ganhando, mas todos. Agora, o profissional parceiro vai ser uma pessoa jurídica trabalhando de maneira formalizada, emitindo nota fiscal, toda regularizada. Além disso, o empregador, ou seja, o salão parceiro, será desonerado e poderá praticar preços mais acessíveis para o consumidor”, afirmou o presidente da CDL-Niterói, Fabiano Gonçalves, que também é secretário municipal de Administração.
A nova lei transforma os profissionais em Microempreendedores Individuais (MEI), que passam a dividir as comissões com os salões pelo uso do espaço. Dessa forma, os salões são obrigados a repassar o valor da comissão acordada e pagar o INSS dos parceiros. Estes, por sua vez, terão autonomia sobre seus horários e clientes.
Contraponto – Para a auditora fiscal do Ministério Público do Trabalho, Márcia Albernaz de Miranda, a nova legislação apresenta pontos frágeis para o profissional parceiro.
“Parceria pressupõe igualdade nos ganhos e nas perdas. Quando o salão pode ter inúmeros parceiros, não existe igualdade, uma vez que o profissional não possui condições de fazer o mesmo. Vai depender muito de como será regulamentado o seu negócio”, explicou a auditora.
“Na hora da redação do contrato entre os parceiros, o empregado deverá tomar muito cuidado. Como poderá ser desfeito um contrato que, em tese, é de prazo indeterminado, sem a apresentação de um justo motivo? São várias questões delicadas que deverão ser analisadas pelas partes”, concluiu Albernaz.
Câmara Municipal - A lei do Salão Parceiro compreende todos os empregadores cadastrados no Simples Nacional – regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais por meio de um único boleto. Dessa forma, os salões de beleza fora de tal regime precisam de uma lei municipal que os insira no sistema a partir de 2018.
Para que todos os estabelecimentos sejam atendidos, Fabiano Gonçalves declarou que será encaminhado um projeto de lei, para a Câmara Municipal de Niterói, integrando os salões de beleza que não estão no Simples à nova lei.
“A quantidade de salões fora do Simples, em Niterói, não ultrapassa 5% do total. A prefeitura vai elaborar um projeto de lei para os vereadores votarem e, no caso de aprovação, todos esses empregadores já poderão fazer jus à nova legislação a partir de janeiro de 2018”, assegurou o secretário de Administração, Fabiano Gonçalves.
Nova regulamentação para os profissionais de beleza
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