Regra única torna mais rígida visita em presídios federais

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O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (13), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido modificadas em agosto de 2017.

O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado. 

Em nota, o ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos. “Com a mudança, a visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra”, informa a pasta.

As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento acompanhadas por um responsável.

Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em relatório. O prazo de 360 dias começa a valer a partir desta quarta para os presos que já se encontram cumprindo pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, ou da data da efetiva de inclusão no estabelecimento penal para futuros detentos do sistema.

Transferência – O governo de São Paulo transferiu 22 presos para penitenciárias federais. Todos são líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Os detentos estavam no presídio de Presidente Venceslau, no interior do estado. Entre os transferidos, está Marcos Hebas Camacho, o Marcola, considerado o principal líder da organização criminosa. No pedido formulado à Justiça pelo Ministério Público de São Paulo (MP), os promotores argumentam que investigações apontam para a existência de planos para tentar libertar Marcola. “Os alvos da ação já teriam gasto dezenas de milhões de dólares nesse plano”, afirma o documento.