Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a idosos continua a ocorrer, com oferta do empréstimo.
O crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação.
No final de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) determinou que os bancos só podem procurar aposentados e pensionistas para ofertar crédito consignado depois de seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Caso os aposentados queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá pedir o desbloqueio, mas somente a partir de 90 dias da data da concessão do benefício.
De acordo com a instrução normativa, o prazo para essas regras entrarem em vigor é de 90 dias, contados a partir de 28 de dezembro de 2018.
Segundo o INSS, o aposentado, pensionista ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O procedimento para tal desbloqueio será feito pela internet e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito”, diz o INSS.
O INSS acrescenta que a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio para fazer empréstimos consignados caso não cumpra as regras.
Sem regra rígida para consignado, bancos mantêm assédio a idosos
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