TRF2 condena empresários e servidores do Ibama

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A Primeira Turma Especializada, que acompanhou o voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, condenou dois empresários do ramo imobiliário do Rio de Janeiro e dois agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),  pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente. O caso se refere à emissão de pareceres técnicos favoráveis à construção de empreendimento imobiliário nas proximidades da Lagoa de Itaipu, região Oceânica de Niterói/RJ, área de preservação permanente.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação apresentada pelos empresários e pelos servidores, que pretendiam a reforma da sentença da Segunda Vara Federal de Niterói, que já os havia condenado.

Denúncia

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público federal (MPF), a empresa Wrobel Construtora contratou a empresa ECP-Environ Consultoria de Projetos Ltda em 28/3/2005, com o intuito de obter licença ambiental junto ao Ibama para realizar um investimento imobiliário, denominado Lake Gardens.

Ainda segundo o MPF, a ECP-Environ teria sido escolhida por conta de um de vínculo de amizade entre um sócio da empresa e servidores do Ibama, os quais proferiram pareceres técnicos favoráveis à edificação, apesar de a área ser de preservação ambiental.

Uma vistoria realizada por analistas ambientais, confirmou que a área, realmente, era de grande interesse ambiental e de preservação permanente, sendo que, em parte dela, localizava-se um lençol freático superficial e vegetação pantanosa.

Na apelação, o relator destacou que “os réus responderam a processo disciplinar por valerem-se dos cargos públicos para obter proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, receber propina, presente ou vantagem de qualquer espécie, além de improbidade administrativa, o qual resultou em suas demissões. Corroborando a prática delitiva, tem-se, ainda, as informações das movimentações bancárias dos réus, bem como das declarações de rendimento de um dos servidores referentes ao ano de 2005”.

Assim, foi explicado pelo magistrado que, “é de se concluir sobre a existência de suficiente suporte probatório acerca da prática da conduta criminosa, constituída por fortes indícios que, somados a elementos de prova documental e a ausência de justificativa plausível ou prova em sentido contrário, revelam-se aptos a sustentar um decreto condenatório”, destacou.

Na determinação da pena, para os servidores do Ibama foram estipulados cinco anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime semi-aberto, com acréscimo de 62 dias-multa, no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, além da perda do cargo público de agente do Ibama.

Já com relação aos empresários, a condenação foi de três anos, 10 meses e 24 dias de reclusão no regime aberto, mais 39 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos. A pena privativa de liberdade, foi substituída por uma prestação de serviço à comunidade e outra de prestação pecuniária a ser fixada pelo Juízo da Execução.


Justiça Federal