A alteridade na mobilidade

Cidades
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No contexto histórico, o trânsito nas cidades é fato recente, decorrente, a necessidade de planejá-lo e ordená-lo não somam cem anos. Os veículos, as cidades e o trânsito cresceram simultaneamente e de forma desordenada. Tanto que a maioria das cidades brasileiras, quiçá do mundo, possuem ruas estreitas não adaptadas para o atual frota de automóveis.

O ordenamento ao qual que se refere são as leis de trânsito, que disciplinam e regulamentam a forma de locomoção, bem como as regras de habilitação de condutores, as infrações, as penalidades, as medidas administrativas etc.. Havia uma precípua necessidade de se instituir regras, notadamente, em razão de segurança e proteção da vida, os acidentes nas cidades e rodovias eram constantes, desta forma, foi editado o 1º Código de Trânsito no Brasil em 1941.

Atualmente está em vigência a Lei nº. 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e dentre uma série de regramentos e conceitos, o CTB a elenca as infrações de trânsito a partir do artigo 161 e suas respectivas penalidades e medidas administrativas.

Fora do senso comum, em que as infrações de trânsito são abusivos mecanismos arrecadatórios do Estado, analisados de per si, a maioria dos dispositivos legais, são importantes e necessários, tal como: infrações por dirigir em alta velocidade, estacionar na calçada, deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidade de trânsito, promover eventos de manobra arriscadas “os pegas” etc., são situações que colocam em risco a vida humana ou prejudicam a acessibilidade de outras pessoas, como é o caso do estacionamento irregular.

Embora a condução de um automóvel aparentemente seja um ato individual, no entanto, dirigir um veículo é ato vinculado a sociabilidade, isto porque qualquer movimento que se faça, obrigatoriamente interferirá na esfera do outro.

A falsa impressão de individualismo na condução do trânsito tem uma série de explicações, desde questões patrimoniais – meu carrão possante – que representa status e reconhecimento, até midiáticas, quando nas propagandas automobilísticas sempre são apresentados seus produtos em ruas vazias, vendendo a felicidade para “você”, que só “você” e mais ninguém pode desfrutar do prazer de dirigir. Todavia, existem muitos “vocês” e, todos compram automóveis e todos ficam parados no trânsito.

Por esse motivo que a essência das legislações de trânsito é centrada na alteridade, que significa a capacidade de se colocar no lugar do outro. Aquela parada em fila dupla para pegar o filho na escola, o estacionar na calçada rapidinho para pegar um pacote na portaria do prédio, ou avançar um semáforo porque está atrasada para o trabalho, são ações de interesses individuais, contudo, suas consequências sempre atingem o coletivo.

Embora vivamos em sociedade, porém, não percebemos a todo instante a possibilidade de que os nossos movimentos possam refletir na vida do outro. E essa ideia está impregnada no cotidiano das pessoas, tal como, quando se pega um engarrafamento num feriado de sol para ir a praia, a culpa do trânsito sempre é dos outros, afinal, seu interesse individual deve ser respeitado, os outros são os outros.