Cancelamento de hospedagem está perto de ter novas regras

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe aos meios de hospedagem cobrar do consumidor taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação, se este for solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-in no estabelecimento. É acrescentado artigo à Lei 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4142/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 4602/16, apensado. O projeto original proíbe a cobrança de taxa relativa ao cancelamento da reserva de acomodações, sempre que for solicitado com, no mínimo, sete dias de antecedência do início da hospedagem. Porém, o relator considerou que a proposta “pune rigorosamente os estabelecimentos hoteleiros no País”. 

Ninho disse que é preciso preservar o direito do consumidor sem “causar sérios impactos negativos no mercado”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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