Corte no fornecimento por quatro horas dá direito a desconto na conta

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Segundo exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas deve ter um desconto na conta de energia. De acordo com a agência, as interrupções de energia precisam ser maiores que três minutos. O último balanço da Aneel mostrou que a quantidade de descontos desse tipo, no ano de 2014, foi a maior desde 2011. 

Para identificar se o desconto foi concedido é preciso verificar a conta de luz. A Aneel estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício. É preciso ficar atento em três siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os indicadores se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel. “Todo cliente que discordar com os parâmetros do desconto deve procurar a concessionária de energia da cidade ou a Aneel”, orientou o advogado Sérgio Corrêa.

Os indicadores de energia elétrica mudam a cada ano, de acordo com cada cidade e também de bairro para bairro. Segundo o advogado, o consumidor que, mesmo com o desconto, se sentir afetado pode solicitar uma indenização na justiça. “Se uma pessoa não pode ter de forma alguma interrupção no serviço de energia elétrica, faça um cadastro na concessionária para que esse serviço não seja interrompido naquele período. Caso venha a acontecer isso, dependendo das consequências, o consumidor pode entrar com uma indenização na justiça por danos morais”, explicou Sérgio. A indenização não é válida no caso de queima de aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos.

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