Parlamentares buscam inibir a ação de flanelinhas em Niterói. Começa a tramitar na Câmara Legislativa do município, ainda nesta semana, um projeto de lei, de autoria dos vereadores Carlos Jordy (PSC), Gabriel Oliveira (PTB) e Leandro Portugal (PV), para inibir, prevenir e impedir abusos e extorsões por parte de guardadores informais de veículos em vias públicas.
A iniciativa determina que todos os estabelecimentos comerciais de Niterói afixem, em local visível ao público, cartaz informando sobre a proibição de coação por parte do “guardador informal”, além de apresentar em destaque o número de contato do Centro Integrado de Segurança Pública – CISP (153), órgão responsável por receber denúncias de infrações no município.
“Vamos apresentar, nesta terça-feira, um projeto de lei para coibir esta ação. Muitas vezes, a abordagem desses guardadores informais é impositiva e intimidadora, fazendo com que muitos optem por pagar para não terem seu carro arranhado. Isso pode configurar crime de extorsão, então, estamos propondo que o CISP seja o canal para receber denúncias assim. Por mais que se possa pedir dinheiro para tomar conta do carro, não se pode fazer cobrança de forma abusiva, uma vez que a atividade passa a se enquadrar como contravenção penal”, disse Jordy.
Em Niterói, um dos pontos de atuação constante dos flanelinhas é a Rua Sete de Setembro, localizada no polo gastronômico conhecido como “Jardim Icaraí”. Segundo Murilo Bezerra, morador do Cafubá, os flanelinhas ocupam a via a partir das 21h. Ele alega frequentar o local quase todo final de semana.
“Eles não se instalam na Nóbrega por causa dos seguranças, mas invadem a Sete toda sexta-feira, quando fica tarde. Aproveitam o menor fluxo de carros para ocupar os dois lados da rua. É um absurdo”, contou o administrador, que chegou ao local às 19h, sem ser atrapalhado pelos informais.
Uma vez aprovado em Plenário, todos os supermercados, padarias, farmácias, restaurantes, lanchonetes, boates, bares e similares deverão firmar a placa informativa. Apesar do texto do projeto não prever multa para o estabelecimento que descumprir a lei, Jordy acredita que tal medida enfraquecerá a imposição da cobrança ilegal.
“É um projeto para estabelecer a cultura da denúncia. A ação desses informais acaba prejudicando o comércio, então é natural que os comerciantes queiram aderir”, completou.
Para o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Niterói, Luiz Vieira, além da medida, é necessária a implantação de ações de segurança para impedir a atuação dos flanelinhas.
“Somos totalmente a favor da medida, até porque já está provado que nas áreas aonde existe a operação da NitPark, a rotatividade de veículos é maior e a sensação de segurança também. Isto porque a ação dos flanelinhas normamente são constrangedoras e inibem as pessoas de estacionarem naquele local. Precisamos também de ações que permitam que os mesmos não atuem naqueles locais, pois a grande dificuldade é o fato das pessoas não fazerem registro na delegacia”, opinou.
Multa para os mijões - A Câmara de Niterói vai analisar, nos próximos dias, projeto de lei que pune quem for flagrado urinando em via pública. A proposta é do presidente da Casa, Paulo Bagueira (SD), e prevê multa no valor de R$ 418,35, além de advertência, para quem for flagrado pela Guarda Civil Municipal cometendo tal infração.
agueira afirma que a lei, em especial, é destinada a coibir esta prática em grandes eventos na cidade.
“Niterói possui vocação para abrigar grandes eventos, como o carnaval, a Parada do Orgulho LGBT e o Réveillon. Este projeto tem por objetivo coibir a prática tão comum quanto indesejável e repreensível da micção em vias e logradouros públicos, gerando incômodo aos participantes e afetando o bem-estar de moradores e comerciantes dos locais diretamente envolvidos”, justifica, lembrando que tal lei já é aplicada na capital fluminense.
Se aprovada em Plenário, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Meia-entrada para deficientes – O vereador Bira Marques (PT) apresentou projeto de lei que estabelece meia-entrada para pessoas com deficiência em atividades sócio-culturais, de esporte e lazer. O texto também garante o benefício ao cuidador, sempre que seja necessário um acompanhamento para locomoção ou autodeterminação. A comprovação da condição de deficiente poderá ser aferida através da apresentação de laudo médico.
“O objetivo é estimular a convivência em espaços como cinema e teatro, contribuindo para o desenvolvimento humano da pessoa com deficiência”, explica Bira. Uma vez aprovada, a lei atribuirá à prefeitura a fixação de multa ao estabelecimento correspondente no caso de descumprimento. Também fica estabelecido que, no prazo de seis meses em vigor, esses estabelecimentos deverão adaptar suas estruturas para acomodar pessoas com deficiência em percentual mínimo de 5% da totalidade das vagas para o evento.