Em cima do fato

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Pé na tábua
Ano-Novo, vida nova. Há plena razão nessa frase. Pelo menos para a OAB de Niterói.
A maior subseção do País entra este ano com o pé direito e com muito gás para implantar o seu aprovado programa. O somatório do passado e do presente resultou numa vitória para outro mandato.
Esse quadro salutar, deixando a modéstia de lado, transformou a OAB de Niterói numa das mais modernas do Brasil. É a realidade inquestionável, hoje   tão decantada em prosa e verso por esses rincões afora.
A diretoria e o conselho renovados em praticamente  60% de seus integrantes, com a chegada de advogados e advogadas novos, mas com experiência na profissão e vontade de fazer a instituição crescer ainda mais, trazem a certeza de que essa gestão será sucesso.
Agora é hora, portanto, de se  dar as mãos, ou melhor, de arregaçar as mangas,  para implementar o novo programa.
É uma necessidade imperiosa para ajudar os advogados a superar as pedras existentes no caminho, principalmente devido a uma mentalidade política ultrapassada de deixar em segundo plano o primeiro grau. É a base do judiciário e a única que pode solucionar os problemas decorrentes da lentidão.
Mas, diz o provérbio popular que “água mole em pedra dura  tanto bate que até que fura” e por isso, sem a menor sombra de dúvida, o estado de semiabandono da primeira instância chegará brevemente ao fim. Observa-se uma mudança de mentalidade nos tribunais dos estados e de Brasília.
Por aqui faltam varas, juízes e servidores para agilizar o andamento processual.
Sem essa sustentação de base de nada adiantarão as conciliações e mediações, processo eletrônico, etc., etc.
Há igualmente o trabalho das corregedorias voltadas  para certos juízes a fim de mudar a mentalidade e fazê-los descer do pedestal. Não é mais admissível que magistrados se coloquem em posição de não receber os advogados para um simples despacho, por exemplo, ainda que o pedido seja emergencial.
Em 2016 a entidade vai continuar na sua luta por mais vitórias em serviços e na mudança de mentalidade dos integrantes do judiciário.
E torcer para que o Brasil saia dessa encruzilhada política e econômica para que a paz retorne e esta Grande Nação volte a crescer para reduzir o desemprego, a miséria. Enfim, os desníveis sociais.
A situação está ficando insustentável, com a ameaça de pagar o pato quem nada contribuiu para esse quadro de insegurança e de pessimismo.
Que os homens e mulheres deem as mãos para ajudar o Brasil a crescer e que rezem com força para dar juízo aos políticos, a fim de pararem de brigar e pensaram em solucionar os problemas aflitivos que assustam o povo.



Alegria, alegria
A posse festiva da nova diretoria da OAB de Niterói será dia 2 de fevereiro, no amplo auditório do CDL, cedido por seu presidente, Fabiano Gonçalves, amigo dos advogados.
A comissão organizadora é integrada por Fernando Dias, Alcilene Mesquita, Luiz Carlos Júnior, Eni Campos, Sheila Sprovietti, Célio Junger e Liana de Sá.
No cerimonial, Élio Ferreira e na saudação, Paulo Bóia.
É sinônimo de sucesso, isto não resta dúvida.



Vento em popa
O dinâmico Beto Saad é o mais novo vereador da Câmara de Niterói.
Ele é filho do jurista Michel Saad, presidente da Comissão da Família da OAB de Niterói, reeleito na chapa vencedora nas eleições para a entidade.
Beto tem nas veias o sangue político do pai que já foi deputado estadual e ocupou diversos cargos políticos no estado e no município.
Integra a uma família de líderes políticos, como Roberto Silveira, Badger Silveira (ambos governadores) e Jorge Roberto Silveira, prefeito de Niterói por quatro gestões.
É brilho certo.



Não exclui dolo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio na condução de veículo automotor. Conforme os autos, ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, ele teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.
A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.
O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do CTB, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente. De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o agravamento de pena promovido pela modificação legislativa é modesto. A leitura da lei não aponta para supressão ou redução do espaço de aplicação do dolo eventual a crimes praticados na direção de veículos automotores. Assim, ele entendeu que por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de HC a ser distribuído nos termos da competência constitucional, “descabe afastar a aplicação do enunciado 691 da Súmula do STF”.
Eis o resultado para quem gosta de biritar e dirigir, Gilmar pega pesado.



Irresponsabilidade
Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito, mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro, do STJ, ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.
O Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).
Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao invocar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.
Na linguagem popular, ele se baseou no ditado “seguro morreu velho”



Ibope
Passo o ponto ou vendo, estas são no atual momento as palavras da moda.
É efeito da crise econômica que atravessa o país.
Superou o lava-jato na área política.



Em boa hora
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.
Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas.
Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada. No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto, os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo, para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é  de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva.
É uma solução justa.



Na medida
Mesmo na relação de concubinato, faz jus a alimentos a mulher que, por mais de 40 anos, foi sustentada pelo homem, tendo abdicado de sua profissão em razão do relacionamento.
O entendimento, proferido pelo TJ/RS, foi tomado como base pela 3ª turma do STJ para negar provimento a recurso que buscava impedir a percepção do sustento por parte de concubina com mais de 70 anos, em razão do fim da convivência.
Nem podia ser de outra maneira.*Triunvirato O ministro Ives Gandra Filho foi eleito presidente do TST para o biênio 2016/2018. Para vice-presidente e corregedor foram  escolhidos os ministros Emmanoel Pereira Renato de Lacerda Paiva. Sucesso na administração. *Todo cuidado Comprar medicamentos pela internet pode até ser mais prático, mas é preciso tomar alguns cuidados. A venda de remédios por meio remoto (sites, telefone e outros) é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, e há uma série de compromissos que os estabelecimentos têm de cumprir.A norma da Anvisa estabelece que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, podem vender medicamentos pela internet. Ou seja, além de o estabelecimento ser devidamente registrado, deve disponibilizar um profissional para atender aos clientes caso eles solicitem.
Não durma no ponto.



Novos critérios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.
Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.
A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.
O que acham? Melhor ou pior?



Cochilo
Algumas lojas de marca estão relaxando com as roupas, talvez por não passar o material por vistoria técnica.
Blusas e calças são postas à venda com rugas junto às costuras.
Pega mal e assusta o comprador.
Geralmente, são roupas com preços salgadíssimos.



Acertou no alvo
A 1a. Turma do TRT-MT manteve a decisão que integrou ao salário de um professor da rede particular de Cuiabá os valores do auxílio-alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho.
Entendeu que o vale para refeição integra a remuneração do empregado, sempre que for pago sem qualquer contrapartida do trabalhador, conforme preconiza a súmula n. 241 do TST em interpretação consagrada do art. 458 da CLT.
O professor recebia auxílio alimentação todos os meses.
Olhem a lei.



Falta detalhe
Foi lançada na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar em Defesa do Motociclista. O grupo, que conta com 200 deputados, pretende sugerir e apoiar propostas legislativas e políticas públicas para reduzir acidentes envolvendo motociclistas, além de promover o uso da moto como meio de transporte.
Coordenador do colegiado, o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) afirmou que o Estado tem sido omisso com os motociclistas, as principais vítimas da violência no trânsito.“40% das pessoas que perderam a vida no trânsito estavam em motos; metade das 7 mil crianças com menos de sete anos que ficaram inválidas em acidentes dessa natureza estavam na garupa de motocicletas”,
O Coronel Guedes de Lima, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ressaltou que a corporação já oferece curso gratuito de primeiros socorros e direção defensiva para motociclistas. Ele destacou que cuidados simples podem fazer grande diferença no trânsito.
Tudo bem, coronel, mas deveria incluir também os cursos de boa educação. Grande parte deles não respeita os sinais e os pedestres. E alguns transformam as calçadas em vias privativas.
Concorda?




Correspondência para ajm@gb.microlink.com.br

 

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