As lanchonetes e cantinas das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro deverão ter um profissional da área da nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. Esta é uma determinação da Lei 7.846/17, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça.