Incêndio na Serra da Tiririca

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Segundo a direção do Parque Estadual da Serra da Tiririca, as chamas foram controladas durante o dia

Foto: Evelen Gouvêa

Um incêndio que começou na manhã de domingo e que teria sido provocado pela queda de um balão atingiu a região do Morro do Telégrafo no Parque Estadual da Serra da Tiririca (Peset), em Maricá. Nesta segunda-feira (26), equipes do Corpo de Bombeiros continuavam a fazer o trabalho de abafamento com auxílio de um helicóptero, por conta do fogo ter atingido um local de difícil acesso. 

De acordo com subchefe do Peset, Jhonatan Ferrarez, o incêndio consumiu 10 mil m², de uma vegetação conhecida como rupícola, adaptada às condições dos paredões com afloramentos rochosos.

“Devido a ser uma paredão muito íngreme, não foi possível fazer o combate aproximado, por isso foi necessário o apoio do helicóptero, que transportou água do canal de Itaipuaçu para os locais afetados”, explicou. 

Segundo Jhonatan Ferrarez, após o combate com a aeronave, foi feito o monitoramento visual do local até às 22 horas do domingo. 

“Logo no início da manhã de hoje , equipes identificaram que ainda havia pontos com fumaça que, devido ao vento e calor, esse fogo acabou voltando a queimar a vegetação”, afirmou. 

Ainda de acordo com Ferrarez, testemunhas relataram que um balão teria caído no local ainda com os fogos explodindo. O balão não teria ganho muita altitude e começou a cair ali mesmo onde começou o incêndio. 

A Polícia Militar Ambiental e a Guarda Municipal de Niterói têm intensificado a fiscalização sobre a prática criminosa de soltar balões. Em Niterói, tal prática pode ser denunciada para o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), através do número 153. O incêndio acometeu uma área de duna na mesma unidade de conservação, onde aproximadamente 5 mil metros quadrados de restinga foram destruídos. 

Segundo a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é crime com pena de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

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