IPTU: aumento na taxa da coleta de São Gonçalo passa de 400%

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Apesar do reajuste, moradores de bairros como o Gradim seguem convivendo com o acúmulo de lixo nas ruas

Foto: Douglas Macedo

O ano mal começou e moradores de São Gonçalo já estão com a primeira dor de cabeça do ano: a cobrança da taxa de coleta de lixo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tributo, que teve modificações após aprovação na Câmara ainda no ano passado, pegou os moradores de surpresa. Em alguns casos, o aumento foi de mais de 400%. Como se não bastasse o aumento substancial, moradores reclamam que o serviço está irregular em diversos pontos da cidade.

Um dos que se assustaram com o valor da cobrança foi o empreendedor Sérgio Souza. Ele contou que foi buscar a segunda via do IPTU deste ano e se assustou com o valor da cobrança. Segundo ele, o reajuste é mais de quatro vezes o valor que ele pagava até o ano passado.

“Possuo dez lojinhas que, atualmente, a maioria está vazia. Elas possuem em torno de 22 até no máximo 40 metros quadrados. Sempre paguei em cota única até 2017, mas me assustei ao ver que a taxa de lixo embutida no IPTU passou de R$ 152,00 por loja para R$ 826,08 cada loja, dando um total de R$ 8.260,80, uma diferença de mais de R$ 6,5 mil”, contou. 

Além disso, Sérgio informou que, por conta do reajuste, não terá condições de arcar com o IPTU dos imóveis. “Não sei quem idealizou a tabela que foi aprovada o ano passado pela Câmara, mas, de antemão, lhes digo, um irresponsável e sem compromisso com o sucesso do pequeno empreendedor. Vou ficar, infelizmente, inadimplente para poder sobreviver por enquanto a essa covardia”, desabafou o empreendedor. 

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo afirmou que o ajuste da taxa de coleta de lixo foi realizado na busca de um equilíbrio na cobrança do imposto, com base no princípio da capacidade contributiva. Anteriormente, era cobrado um valor de R$ 12,73m² para todos, sem fazer qualquer distinção. Um morador de um imóvel de 50m² pagava a mesma taxa de uma grande empresa, por exemplo. 

“De acordo com a nova lei, o valor atual será diferenciado com base na área total da residência, variando entre R$ 16,76 (imóveis de até 100m², caso de 90% da população) e R$ 33,52. Para prestadores de serviços, imóveis comerciais e industriais, a variação é entre R$ 67,04 e R$ 184,36”, justificou a prefeitura.

Direito – Na visão do advogado Jader Nogueira, especialista em direito tributário, mesmo com a aprovação da Câmara de São Gonçalo – que por 25 votos favoráveis e dois contrários conseguiu alterar a cobrança no código tributário do município – o consumidor que se sentir lesado tem o direito de questionar o valor cobrado.

“Muito embora o fisco municipal tenha respeitado a aprovação da Câmara e sua lei, é perfeitamente possível ainda que ocorra algum equívoco no momento do lançamento tributário, tendo a administração efetuado uma avaliação venal imobiliária incorreta, seja em relação à metragem do imóvel, ou em relação ao valor do imóvel propriamente dito. Desta forma, havendo alguma dúvida sobre os valores constantes no carnê de IPTU, deve o contribuinte buscar administrativamente (junto à Prefeitura) ou judicialmente uma revisão do seu imposto”, argumentou.

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