Isenção para terrenos de Marinha

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Projeto prevê benefício para imóveis na orla. Proprietário deve ter renda mensal igual ou inferior a 10 salários mínimos

Foto: Marcelo Feitosa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as pessoas com mais de 60 anos que ocuparem terreno de Marinha do pagamento de foros, laudêmios, taxas, cotas, aluguéis e multas devidas à União.

A proposta de Lei 3891/12, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta o uso de imóveis federais.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apoiou o projeto, mas sugeriu mudanças, na forma de substitutivo.

Renda mensal – A nova versão inclui a exigência de o beneficiário estar em uma faixa de renda mensal igual ou inferior a 10 salários mínimos para ter direito à isenção.

“Não existe relação necessária de causa e efeito entre a faixa etária das pessoas e sua eventual carência de recursos”, argumentou a parlamentar. 

Kokay também estabeleceu que os candidatos à isenção não podem ser proprietários de mais de um imóvel em área urbana.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Prioridade no RJ –  O Diário Oficial do Executivo do Estado publicou ontem a Lei 7.647/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que prevê a comunicação às delegacias de polícia, por parte dos hospitais públicos e privados de todo o Estado,  dos casos de atendimento de idosos vítimas de agressão física. 

Deverão ser informados o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e das lesões, e a ação médica realizada, incluindo indicações do tratamento ministrado e encaminhamentos.

A lei é de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), que explicou, na justificativa do projeto, que “a falta desse registro impossibilita a ação do estado no sentido de promover a justiça. Esse projeto atende à reivindicação dos movimentos sociais acerca da necessidade do serviço de saúde também assumir como sua responsabilidade a atenção às vítimas desses crimes”, escreveu Mulim. 

A lei está em vigor desde a data de sua publicação. 

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