Foi aprovado, em segundo turno, e agora segue para outorga, o Projeto de Lei (PL) 177/2018, de autoria do Poder Executivo, que revoga o artigo 5º da Lei nº 2.466 de 23 de setembro de 2013. O artigo da lei em vigor revoga a demarcação da área do Porto de Jaconé em cinco anos a partir da publicação da lei caso o projeto não fosse implementado. Como todo o processo está judicialmente embargado, a Prefeitura, proponente do PL, considerou necessária a revogação do artigo a fim de manter delimitado o espaço para a construção do Porto.
O projeto gerou bastante discussão em diversas frentes dentro do município do Leste Fluminense, mas foi aprovado por 14 votos favoráveis e apenas um voto contrário à demarcação.