O que é e por que existe uma Semana Nacional de Trânsito?

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Antes da resposta, é muito importante que se pontue o fundamento da educação na vida e na composição de qualquer problema humano, inclusive o da mobilidade urbana rodoviária, que envolve, além dos condutores e passageiros dos motorizados, os pedestres e os ciclistas. Para isso, a união da Engenharia de Tráfego, do “Enforcement” (Polícia, MP, Justiça, Fiscalização e Autoridade de Trânsito) e da Educação para o Trânsito, representa a autêntica solução para a questão da letalidade exacerbada e outras superlativas conseqüências dos acidentes, em nosso país e que também são envergonhantes, mesmo no atual contexto.

A dita Semana é uma efeméride, prevista no art. 326 da Lei Federal nº 9503, que instituiu o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), destinada a multiplicar esforços para aumentar a segurança das pessoas e a eficiência no convívio com o fenômeno social chamado de Trânsito.

Ela existe para motivar e inspirar todas as pessoas, inclusive os profissionais envolvidos nos diversos órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito, prescrito no art. 7º do CTB.

Na verdade todas as semanas, dias, horas e minutos no Brasil devem ser do trânsito, na medida em que um descuido de segundos, de condutor, pedestre, ciclista e até passageiro, pode causar mortes, mutilações e ferimentos nos que convivem diuturnamente com este verdadeiro fenômeno urbano, não obstante, a existência legal de uma data especial, denota claramente a intenção do legislador em conotar efetivamente para todos, a relevância do fator pedagógico para a competente composição do “problemaço” nos tempos atuais.

Para marcar positivamente a já mencionada “efeméride” em Niterói, a Prefeitura que, através de seu órgão / entidade executivo de trânsito, nos termos precisos do art. 24 do CTB, NitTrans – SSTrans, exerce a autoridade de trânsito para “estacionamento, circulação e parada de veículos, além da pesagem”, no seu território, está lançando sua 5ª edição atualizada e complementada da Lei de Trânsito Brasileira, a ser distribuída gratuitamente nos mais de 30 (trinta) eventos programados para a Semana na cidade, em parceria com os órgãos técnicos co-irmãos, buscando oferecer sua decisiva participação no conhecimento das pessoas sobre os 341 (trezentos e quarenta e um) artigos, mais anexos, componentes do já citado CTB.

Antes de concluir, muito importante ressaltar o art. 1º, parágrafo 5º deste Código que consubstancia sua absoluta prioridade: “Os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, darão prioridade em suas ações à defesa da vida, da saúde e do meio ambiente”.

O que significa dizer: A prioridade não é multar, nem reprimir, conquanto previstos também na Lei (art. 161 e subseqüentes). A prioridade é e será sempre educar, instruir, orientar e, claro, preservar a vida, a saúde e o ambiente.  Será que algum dia entenderão isto?

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