Início do ano, uma das primeiras tarefas dos pais e responsáveis é comprar o material escolar. Vale a pena estar atento às dicas do Procon-RJ, para não gastar mais do que o necessário. O Código de Defesa do Consumidor protege contra abusos.
Por exemplo, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher os fornecedores de sua preferência.
Alguns colégios exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas isto só vale quando o conteúdo didático é produzido pela própria escola.
Casos de listas com itens irregulares podem ser denunciados no Procon-RJ e em outros órgãos de Defesa do Consumidor.
Itens de infraestrutura ou de uso coletivo da escola já estão embutidos nas mensalidades. Do material que realmente cabe aos pais providenciarem, é preciso verificar a quantidade e se é um material que realmente vai ser usado naquele ano letivo.
Por exemplo, os itens para aula de artes têm que estar de acordo com a idade do aluno (veja a lista completa em http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/3121).
“Cabe ao responsável avaliar a finalidade de itens exigidos que não são encontrados em nossas listas: se será utilizado exclusivamente por seu filho ou se servirá para abastecer ou cuidar do estabelecimento em que ele estuda, como papel higiênico, papel ofício e sabonete, por exemplo”, explicou Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon do Rio de Janeiro.
Cuidados na hora de comprar:
A loja não pode exigir valor mínimo para aceitar pagamento em cartão de débito ou crédito;
- É proibida a venda casada, ou seja, ser obrigado a comprar um item para adquirir outro;
- As escolas não podem exigir determinada marca de produto ou que a compra seja feita em determinada loja;
- Os produtos adquiridos, mesmo importados, podem ser trocados caso apresentem problemas;
- O estabelecimento é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
- Embalagens de materiais como colas, tintas e pincéis atômicos devem conter informações claras a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
O que a escola não pode pedir:
- Material de escritório;
- Material de limpeza;
- Pratos, copos e talheres descartáveis;
- Álcool;
- Algodão;
- Canetas para quadro branco;
- Cartucho para impressora;
- Fitas adesivas;
- Giz;
- Guardanapos.
O que a escola pode pedir:
- Colas em geral (1 unidade branca e 1 colorida, a partir do maternal);
- Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar);
- Lã (no máximo 1 rolo pequeno);
- Papel ofício ou A4 (500 folhas);
- TNT (até 1m);
- Argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal);
- Barbante (1 rolo pequeno):
- Pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais);
- Emborrachados E.V.A. (8 folhas):
- Giz de cera.