A caneta é um instrumento que serve para escrever, isto qualquer criança sabe quando começar a aprender.Mas a caneta, no sentido figurado, serve para mostrar poder. Os exemplos estão claros como uma água da fonte, sem as nocivas poluições, causadoras de tantos males à natureza. O uso da caneta é uma demonstração de mando.
A OAB de Niterói vai ampliar o escritório compartilhado, passando de dez gabinetes para vinte, porque os advogados necessitam enfrentar a crise que assola o país e que obriga muitos profissionais a fechar os escritórios e cuidar de encontrar outro meio para o sustento dele e da família.
Este é o poder demonstrado pelo presidente da OAB do Rio, Felipe Santa Cruz. Em atendimento à solicitação do presidente da Ordem daqui, resolveu participar dessa cruzada em benefício da classe, hoje passando um perrengue para sobreviver. Ele quer e faz. E assim a caneta vai funcionando em favor da classe, pelo desejo do presidente.
E assim a vida vai tocando na esfera da Ordem.
Mas, de outro lado, a caneta não é usada, por exemplo, para que os juízes concedam uma condenação justa às partes, com honorários de sucumbência mais dignos, atualmente considerados uma esmola.
Também está fora de cogitação o uso da caneta para obrigar alguns magistrados e magistradas a receberem as advogadas e os advogados em seus gabinetes para despachar e não esquecerem o art. 133 do Texto-Maior: O advogado é indispensável à administração da Justiça.
Essas são algumas situações em que o poder da caneta não funciona, pois, nos casos vertentes, é problema pessoal de cada um, que foge a pedidos das autoridades do estado.
Para a advocacia de Niterói a caneta do Felipe vai arrebentar. Porém, no lado oposto, vai ser o inverso.
É lamentável.
Com uma maior compreensão a situação poderia melhorar, bastando adotar a política nem oito nem oitenta para reduzir o mal estar e fazer justiça às partes e advogados, no caso das sentenças com condenações irrisórias.
No outro lado do problema, a solução seria que os magistrados, tão ciosos na hora de defender suas prerrogativas, acabassem com essa distância injustificável e cumprissem a lei que não impõe nenhuma supremacia entre as funções do magistrado e do advogado. Afinal, as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas.
Cabe a cada magistrado um exame de consciência para evitar as queixas, com toda a razão.