Taxa de matrícula deve ser proporcional ao número de disciplinas

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Universidades e faculdades privadas estão proibidas de cobrar taxa de matrícula com valor superior ao das mensalidades referentes ao número de disciplinas a serem cursadas no semestre. É o que determina a Lei 7769/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira (07). 

Autor da proposta, o deputado Paulo Ramos (PSol) explica que essa prática é comum entre as instituições particulares de ensino superior e contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

“É evidente que o aluno deverá ser cobrado, em sua matrícula, pelo valor proporcional às disciplinas que serão efetivamente cursadas no semestre, e não por todas elas”, defendeu o parlamentar. 

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