Barcas continuam aceitando bilhete único

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Concessionárias de transporte como Barcas S/A, Riocard, Metro Rio e SuperVia continuam aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, com exceção da Fetranspor. Uma decisão da juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, neste domingo (4), determinou, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial, que não houvesse suspensão do serviço. A ação cautelar foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

No despacho, a juíza afirmou que, apesar de reconhecer que a crise fi nanceira do estado do Rio afeta diversos setores, inclusive o de transportes, a antecipação de tutela (decisão antecipada) foi necessária para evitar maiores prejuízos para a população. Segundo ela, a recusa do bilhete único na Região Metropolitana do Rio provocaria prejuízo à mobilidade urbana.

“Conquanto seja lícita ao concessionário a suspensão do serviço público na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único", acrescentou a magistrada.

O procurador-geral do estado, Leonardo Espíndola, disse que a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do estado com as concessionárias.

“A interrupção do bilhete único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos” afirmou.

Na ação, os procuradores do estado alegam que a suspensão do uso do bilhete único “além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública”. Para o Ministério Público, a suspensão do benefício desmontaria uma das mais relevantes políticas públicas estaduais, “encarecendo sobremaneira o transporte público para o cidadão fluminense, quase que o compelindo a buscar o transporte irregular, com todos os prejuízos à mobilidade na Região Metropolitana daí decorrentes”.

Os procuradores argumentaram ainda que a repentina recusa do bilhete único pelos concessionários imporia, danos ainda maiores à população que seria surpreendida pela perda imediata do benefício em meio à maior crise da história nas finanças do estado.