Defeso da sardinha-verdadeira termina nesta segunda-feira

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Sardinha-verdadeira representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014

Foto: Divulgação

Chega ao fim nesta segunda-feira (15) o defeso da espécie mais pescada no território fluminense, segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj): a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis). Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a instrução normativa nº 15, de 2009, libera a pesca, a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro no litoral que vai do estado do Rio até Santa Catarina.
 
Com o objetivo de recuperar os estoques e promover a pesca sustentável, preservando a espécie, a paralisação anual da captura da sardinha-verdadeira no Sul e Sudeste possui duas etapas. Uma delas, que termina nesta segunda, começou no dia 1º de novembro, período de reprodução. A outra acontece entre os dias 15 de junho e 31 de julho, visando o recrutamento - tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho mínimo para a pescaria.
 
Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro - Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a sardinha-verdadeira representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas.
 
A Fundação lembra que o aumento da produção depende do sucesso da medida, por isso não se deve consumir a sardinha fresca nesse período.
 
"O período de defeso é uma grande conquista para a pesca, pois não só possibilita o aumento da produção como protege o meio ambiente, proporcionando a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para as gerações futuras", explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da instituição.
 
Fiscalização - Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.