Em cima do fato

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Linha dura
O advogado Augusto Nunes, importante profissional no mundo jurídico do estado, é o novo procurador-geral da OAB de Niterói.
Conceituado, conhecedor profundo do direito e enérgico, já tem uma tarefa determinada: defender a entidade e seus dirigentes de qualquer inverdade lançada.
Muito cuidado, portanto, aqueles que gostam de inventar histórias e falar mentiras.
O homem vai ser rápido no apertar o gatilho.





Sob fogo
Nem entrou em vigor e já começa uma saraivada de alterações do novo CPC. Depois de anos e mais anos para sua elaboração, já estão de olho nele para tudo voltar “como era dantes no Quartel de Abrantes”.
Acaba de ser publicada a Lei 13.256 para disciplinar o processo e julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, além de alterar mais de uma dezena de artigos do novo CPC.
Faz um filtro para impedir a subida de novos processos nos tribunais superiores, o que preocupava os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Dispõe também que os juízes e tribunais atenderão preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Mesmo comportamento terão  os cartórios na conclusão dos autos.Traduzindo, não é mais obrigatória a observância da ordem cronológica para conclusão e decisão.*E vem mais
O conselheiro do CNJ, o desembargador Gustavo Tadeu Alkimin, do TRT-RJ, prevê que pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo conselho para regulamentar dispositivos do novo CPC.
Ele preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário.
Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.Segundo Tadeu, as questões analisadas dizem respeito à Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual.O novo código entra em vigor dia 16 de março.
É o Brasil de hoje: nada dura.





Sangue novo
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, clamou por união do país, pondo a entidade como fiadora deste processo. Eleito por unanimidade, o advogado gaúcho foi empossado na sessão solene do Conselho Federal, com a presença do representante da OAB de Niterói, o conselheiro Rafael Serafim, também presidente da Associação dos Procuradores do Município da cidade.
Lamachia deu um show no pronunciamento ao afirmar que “o nosso partido é o Brasil e a nossa ideologia é a Constituição Federal”.
Em conversa com Rafael destacou o trabalho realizado pelo presidente da OAB de Niterói e colocou à OAB nacional à disposição para o que ele precisar.
Em encontro com o deputado Comte Bittencort, soube que o presidente da entidade, este colunista, venceu até hoje todas as eleições que participou quase sem falar num meio onde predomina a oratória.
Lamachia convida o presidente da instituição de Niterói para estar presente na posse da diretoria e membros da entidade.
Será às 19 horas do dia 23 de fevereiro,  no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
Presença garantida.





Festa
A advocacia trabalhista se movimenta para prestigiar a posse do líder Marcelo Cruz na presidência da Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (Afat).
O acontecimento ocorrerá quinta-feira, às 19 horas, na OAB de Niterói.
Ele sabe somar.





Sucessão
O Reitor da UFF, Sidney Luiz de Matos Mello, convida o presidente da OAB de Niterói para  a posse dos novos dirigentes da Faculdade de Direito.
São eles: os conceituados professores  Wilson Madeira Filho, diretor, e Sérvio Túlio Santos Vieira, vice-diretor.
Será dia 22, às 18 horas, no salão nobre da faculdade.
Presença já confirmada.





Tradição
A advogada Cecília Nascimento Causer passou no difícil concurso para defensora pública no Paraná.
Nas suas veias corre o sangue do avô, ex-presidente das OAB-RJ, José Danir Siqueira do Nascimento, da avó, Diléa Nascimento, ex-diretora da OAB de Niterói.
É para fechar é filha de Ana Beatriz Nascimento, que comandou a Comissão de Seleção e Inscrição na gestão do atual presidente da OAB de Niterói.
Ana e Mario  são alegria pura. E não é para menos.





É show
A Escola de Inclusão Digital José Carlos Guimarães da OAB Niterói abre dia 1o de março abre mais uma turma no horário da manhã, para atender a forte demanda.
As aulas serão ministradas pelo instrutor Michel Ricardo da Silva.
Valiosa iniciativa.





Viva
Marcio Aleluia é não é fácil. Importante incentivador e trabalhador na campanha vitoriosa do atual diretoria e conselho da OAB de Niterói, prepara-se para receber uma legião de colegas e amigos na  quinta-feira, no restaurante Bem Dito.
É o dia em que festejará mais um aniversário.
A OAB estará lá.





Duas inovadoras
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou dois projetos que modificam os procedimentos no Judiciário Trabalhista.
O Projeto de Lei 2795/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e o acusado cheguem à audiência.
Atualmente a CLT determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do reclamado importa em revelia e confissão, sem tolerância.
O Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que incluiu o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.
Pelo texto aprovado, é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia”.
Ela quer incluí-lo expressamente no texto da legislação trabalhista a fim de facilitar a harmonização e pacificação das relações trabalhistas.





Lado humano
O presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), desembargador Roberto Guimarães, destaca na Revista In Verbis (da entidade), o feito da implantação da Justiça Itinerante – Judicialização do Direito de Saúde.
Um detalhe importante: sempre acompanhado de um advogado, além de um ministro do STJ e de dois desembargadores.
Promoveu visita a vários municípios.





Ação, é a palavra
Os moradores do bucólico e acolhedor distrito de Lumiar, em Nova Friburgo, estão em pé de guerra com o município devido à omissão no combate aos abusos cometidos por turistas com seus carros.
Eles param os veículos na porta das garagens dos moradores e impedem a saídas dos carros. Não satisfeitos, estacionam os automóveis nas ruas e obstruem a passagem dos ônibus.
Diante da negativa da prefeitura quanto à designação de guardas, eles pedem socorro à já sobrecarregada Polícia Militar. Atende e providencia o reboque dos carros.
Querem a designação de guardas.





Bichos danados
Os moradores de Rio do Ouro, do lado de Niterói, estão sem dormir desde que os assaltantes passaram a dar preferência ao lugar.
Eles costumavam agir em Maria Paula, mas a PM acabou com a farra ao colocar um posto de policiamento e uma viatura.
Como encontram campo livre em Rio de Ouro, fugiram para lá.
Nem a escola municipal Bolívia Gaeta está escapando.
Eles apelam ao coronel Salema, comandante da PM, eficiente e aberto ao diálogo, para instalar ali uma cabine da PM.
Certamente, por questão de isonomia, o pedido será atendido.
Outra de Rio de Ouro: os moradores da Rua Senador Fernandes da Cunha, estão reivindicado a recuperação da via.
Já conversaram com a secretária municipal de Conservação, Deise Monassa.
Alô, alô, que tal atender aos pedidos?





Irresponsabilidade
Ao julgar nova reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Rcl 28772), o ministro Nefi Cordeiro, da Terceira Seção do STJ, manteve entendimento do tribunal que considera crime entregar veículo a motorista não habilitado, mesmo quando não há ocorrência de acidente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo menos sete reclamações do MP/RS contra decisão do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados desse tipo de infração, foram analisadas por ministros do STJ nos últimos meses. Em todas elas, o STJ concedeu liminar ao pedido do MP/RS e manteve a condenação dos réus.
Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu um acusado que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem habilitação. Na reclamação, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil, constante no Recurso Especial repetitivo n. 1.485.830/MG.
É isso mesmo.





Bom alerta
Atenção, prefeituras fluminenses para esta decisão. A juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba,  em São Paulo, determinou que a Prefeitura pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um deficiente físico que, por falta de rampa de acesso em via pública, se acidentou ao tentar subir uma escadaria.
O autor contou que, diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir uma escadaria em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas avarias nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto.
Em sua decisão, a magistrada explica que o dever de indenizar surge em decorrência da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público. “Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova.”
Que abram os olhos as autoridades municipais e tratem de observar a certíssima decisão da magistrada.





Impunidade
A ação nefasta dos grafiteiros prossegue no centro da cidade. Basta olhar para os prédios.
É um absurdo que emporcalha os imóveis e apresenta um quadro triste de lamentável poluição visual.
Há necessidade de se colocar uns pingos nos is para pôr fim a contaminação.
Sem dúvida.





Arrocho
O Senado poderá alterar a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) mais severa.
É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
Pela proposta, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão.Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos).
Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Segundo o senador, é necessário alterar o segundo artigo da lei, que determina as regras para cumprimento da punição, para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes.
Certamente, contarão de um até dez antes de pensar em cometer outra ação criminosa.





Correspondência para [email protected]