Pisca-pisca
Está custando ser acelerado o motor para deslanchar o primeiro grau. Há promessas e mais promessas, mas até agora tudo continua como dantes no quartel de Abrantes.
Em Niterói, por exemplo, na Justiça do Trabalho faltam juízes e na Justiça Estadual a cada dia é reduzido o número de servidores.
É uma pena.
A Justiça Federal luta por um fórum condizente, pois o atual funciona no prédio acanhado de seis andares, já totalmente sobrecarregado.Por isso não consegue absorver o juizado especial, instalado também num imóvel desconfortável no Beco das Sardinhas, distante uns 800 metros.
Por maiores que sejam os problemas, os três principais ramos do judiciário têm obrigação de enfrentar o desafio.
Estou de olho.
Deu
A crise chegou ao maior Tribunal Regional do Trabalho do Brasil, o de São Paulo. A partir de 1º de junho, o horário de atendimento ao público passa a ser das 11h às 15h - uma redução de três horas por dia, o que impactará os prazos de julgamento.
Hoje, um juiz do TRT de São Paulo julga, em média, quatro e meio processos por dia.
Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já tomaram medida semelhante por causa de cortes de orçamento, segundo publicou o jornalista Lauro Jardun..
Lá e cá
Representantes da OAB nacional, da Defensoria Pública e do Ministério Público debateram a proposta de novo Código de Processo Penal em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. Um dos pontos discutidos foi a limitação dos recursos judiciais permitidos à pessoa que é condenada. O recurso é o pedido para que a sentença seja reavaliada.
O secretário-geral adjunto da OAB-DF, Cleber Lopes de Oliveira, disse que é contra diminuir esse tipo de possibilidade porque, segundo ele, cerca de 30% das prisões acabam revertidas em instâncias superiores da Justiça.
O relator do projeto, deputado João Campos (PRB-GO), disse que se preocupa com o assunto. "Há um sentimento hoje, muito mais por parte da sociedade do que dos operadores do Direito, de que o sistema recursal está menos a serviço da ampla defesa e do contraditório e muito mais a serviço da ineficácia da justiça criminal, portanto a serviço da impunidade”, disse o deputado.
Vários pontos do texto foram elogiados pelos debatedores, como a criação de audiências de custódia. Essa novidade permite colocar o acusado de um crime frente a frente com o acusador e o juiz já no início do processo, possibilitando que haja um acordo e que o processo acabe por ali, sem precisar tramitar nos tribunais.
Outro ponto do projeto que foi considerado um avanço pelos participantes do debate é a instituição do juiz de garantias. Trata-se de um juiz que acompanhará de perto a investigação de um crime, para garantir que a produção de provas respeite as leis e não ofenda direitos dos envolvidos. Esse não seria o mesmo juiz que julgaria o caso lá na frente, no tribunal.
O representante da Defensoria Pública, João Franco, elogiou outra inovação da proposta. "As vítimas sempre foram esquecidas no processo penal brasileiro. Parece que o código avança nesse ponto. Não é só o agente que praticou o delito. Tem alguém, muitas vezes é o Estado, mas há muitos crimes cujas vítimas são pessoas físicas e essa pessoa precisa ter algum tipo de apoio, algum tipo de direito nos próprios autos do processo", afirmou.
Mãos ao alto
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC).
Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou.
Direitos iguais
Ao conceder habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço.
Os ministros concluíram que a conduta da acusada, ao tomar à força um cordão folheado a ouro do cliente que não quis pagar pelo sexo, não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção.
“Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em seu voto, o ministro Schietti lembrou que o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, do Ministério do Trabalho, menciona a categoria dos profissionais do sexo, o que “evidencia o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita e, portanto, é passível de proteção jurídica”. Além disso, afirmou, a Corte de Justiça da União Europeia considera a prostituição voluntária uma atividade econômica lícita.
Essas considerações, disse o relator, “não implicam apologia ao comércio sexual, mas apenas o reconhecimento, com seus naturais consectários legais, da secularização dos costumes sexuais e da separação entre moral e direito”.
Chuchu beleza
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova regra está no Provimento nº 53, editado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Feíura
Uma árvore seca caiu em cima da fiação na Estrada Senador Fernandes da Cunha, em Rio Ouro.
É fio elétrico por todos os cantos;
Até agora, nada de retirar.
Cadê a Ampla?
Quanto vale?
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que obriga os condomínios a instalar medidores individuais de consumo de água. Pelo texto (PL 5020/13, do Senado), a exigência entrará em vigor cinco anos após a publicação da nova lei e valerá somente para os prédios construídos depois desse período.
Vários parlamentares elogiaram a proposta. “Muitas vezes, há alguém que gosta de gastar muita água e quem acaba pagando é o condomínio”, destacou o deputado Luiz Couto (PT-PB). O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que a individualização é essencial para melhorar a gestão da água.
Pega aí
A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n° 23/2016 no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta o usucapião extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, definindo regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis.
A medida foi impulsionada pelas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação ao usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.
Fim de linha
Com o entendimento de que “a interposição de recursos via e-mail não encontra suporte da legislação processual”, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) via mensagem eletrônica.
A apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República. “Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso, a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro.
Bom gosto
Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.
O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.
Bolo dividido
Uma viúva e a companheira de um traballhador rural, morto em 2006, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.
O casamento durou mais de 20 anos e a união resultou em cinco filhos. O casal se separou e logo em seguida o homem começou a se relacionar com a outra mulher. Ele arrumou outra companheira e depois que nos separamos ele pagava pensão para mim. Eu criei os filhos, mas ele ficaram um tempo com ele, contou a esposa durante a audiência.
Já a companheira alegou que vivia maritalmente com o homem, porém ele era casado civilmente com outra mulher e por isso mantiveram um relacionamento estável por cerca de dez anos. Só nos separamos porque ele morreu. Ele teve uma família e não documentou a separação, narrou a companheira para o juiz.
Assim, a companheira procurou a justiça para que fosse reconhecida a sua união estável com o homem. Diante da situação, a juíza que proferiu a sentença em 21 de março de 2012, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, após ouvir testemunhas que confirmaram que as partes conviveram juntas por aproximadamente dez anos, vindo o relacionamento a findar em razão do falecimento do homem, concluiu que houve a existência de união estável.
Álbum de família
Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre casal recém-separado.
"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família", anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares".
"Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado.
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