Lei Seca mais pesada para infratores

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Quem for pego pela Lei Seca alcoolizado ao volante também terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses

Foto: Divulgação

Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a partir do dia 1º de novembro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Devido a mudanças na legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

O motorista que falar ao celular enquanto dirige também será penalizado com mais rigor: de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54). E quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira.

De acordo com o coordenador da Lei Seca, tenente-coronel da Polícia Militar Marco Andrade, para que o trânsito seja humanizado, é necessário a contribuição de todos. Existe o esforço legal de tentar inibir as transgressões através das penalizações. A multa é para chamar a atenção.

“O grande objetivo é a reeducação, não temos prazer em multar”, explicou.

A Operação Lei Seca, iniciada em 2009, trouxe uma mudança para a realidade da segurança nas ruas e estradas do Estado do Rio. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de mortes em 2009 foi de 59 por 100 mil veículos. No ano passado, ficou em 29 para cada 100 mil veículos, uma redução de aproximadamente 50%.

Segundo o coronel Marco Andrade, “quando começamos, há sete anos, 20% dos motoristas eram flagrados sob efeito do álcool. Hoje, este número caiu para 7%. Da mesma forma, esperamos um amadurecimento com relação ao uso do cinto de segurança no banco de trás, com a não utilização do celular ao volante e o respeito às regras de velocidade. Precisamos que a sociedade compre essa ideia”, afirmou.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de mortes em acidentes de trânsito por ano. O país tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU): uma redução em 50%, no período 2011-2020, de casos fatais em acidentes viários. 

Cinquentinhas “habilitadas”

A partir de 1º de novembro os condutores de “cinquetinhas” (motocicletas de 50 cilindradas) de todo o Brasil deverão ter habilitação, segundo determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Além da habilitação, é exigido que o veículo seja emplacado, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a nova lei, será aplicada a multa e o veículo apreendido para condutores flagrados sem documento de habilitação da motocicleta.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir” é considerada infração gravíssima e o valor da multa por conduzir veículo sem habilitação é de R$ 880,41.

A decisão de multar e apreender condutores de motocicletas “cinquentinha” foi adiada por duas vezes este ano. A primeira vez foi em março e depois em junho.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo, permite dois tipos de documento para conduzir ciclomotores: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas com ou sem carro lateral, e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é restrita apenas à condução de “cinquentinhas” (motocicletas 50Cc).