Linha Amarela não terá pedágio diferenciado

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A Prefeitura do Rio não poderá criar tarifas diferenciadas do pedágio da Linha Amarela durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) julgou inconstitucional o trecho da lei municipal que procurava aumentar o valor da tarifa e desestimular motoristas a trafegar pela via durante as competições. 

“Tal possibilidade, além de interferir no contrato de concessão, também limita o tráfego de pessoas”, diz o desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, relator da representação por inconstitucionalidade. A Lei Municipal 5.924/2015 cria regras especiais para a realização das Olimpíadas e das Paralimpíadas. Em seu artigo 5º, inciso VI, o texto impugnado previa que “o Poder Executivo poderá, com a colaboração da União, do Estado e demais autoridades competentes, adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podendo, dentre outras medidas, instituir tarifas diferenciadas para vias com cobrança de pedágio, visando desestimular o seu uso.”