As fotografias dos 100 (cem) Policiais Militares, mortos somente neste ano até 27 de agosto, estampadas nos principais jornais do RJ, são prova inequívoca das repetidas falências nas políticas de segurança pública no Estado, mormente no último decênio, conquanto apoiadas por diversos segmentos da sociedade mas não, e nunca, pelo povo.
Esta humilde prosa escrita pretende alertar e provar cabalmente que os gestores maiores da Polícia no estado-membro, devem ser considerados co-autores destes homicídios, na medida em que, incompetentemente ou não, se repetem na prática de erros crassos, mormente na gestão da única força pública constitucional da ordem, determinada pelo povo brasileiro no ordo maior.
O art. 29 do Código penal é cristalino: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Enfraquecer e desfigurar a PM, que é a responsável pelo exercício da autoridade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, no sistema de segurança pública definido no art. 144 da CF, não é “concorrer a qualquer modo?” E prover a penúria da Polícia Civil, que é responsável pela “apuração das infrações penais”, trabalho investigativo para a segurança e incolumidade das pessoas?
Extinguir Unidades Operacionais históricas na proteção das pessoas como o 1º BPM, no Estácio, o 13º BPM – Batalhão Tiradentes, o Batalhão de Polícia Ostensiva de Trânsito e o 11º BPM, em Neves, além da tentativa de venda do Quartel General da PM? Não é somar à criminalidade e à violência?
Não esqueçamos que o caput do art. 144 é claríssimo: Segurança Pública é DEVER do Estado (União, estados-membros e Municípios). É DEVER, não é favor, não é faculdade, não é “potestas”. É obrigação!
Se refletirmos sobre os custos superlativos do orçamento estadual da segurança Pública (de 4 para 10 bilhões/ano nestes últimos anos), com a obtenção do “resultado” de 100 mortos PMs, em oito meses, aumento de homicídios, de roubos, furtos. Criminalidade Violenta! E o princípio constitucional da Eficiência? (art. 37 CF). Quanto custou ao povo fluminense, esta debacle?
Como profissional do ramo que obteve resultados excepcionais sem aumento algum de custo, gostaria de trazer à reflexão estas idéias que não são repercutidas pelos senhores “especialistas”, escolhidos a dedo, perdoem-nos!
Será que o REAGE-RIO, LEVANTA-RJ, VOLTA POR CIMA e os outros seminários debaterão estas inflexões? Ou retomarão a cantilhena de que os bandidos e traficantes são os pobres, nordestinos, alijados ou portadores de problemas sociais? Será que vão comungar da mentira de que o fracasso da UPP deveu-se ao fato de não ter esgoto sanitário ou escolas de reitores nas comunidades? Será que vamos ter que aturar estes estultícios (lorotas), mais uma vez? Ninguém aceita mais a condição de inocente útil à força gestora de Segurança Pública no RJ!
Até quando o Sr DEUS vai permitir a este servidor, depois de mais de 30 anos de carreira, assistir ao contínuo, progressivo e corrompido enfraquecimento da Polícia por autoridades públicas espúrias, a soldo de meliantes, provocando constante carnificina em tempo de paz, tanto dos agentes públicos como de pessoas absolutamente inocentes, mortas por balas perdidas, latrocínios e vítimas da inacabada política de comprometimento com criminosos de toda espécie?
Este signatário que assistiu, em 1981, um Comandante da PM bradar a Comandantes locais que, seriam obrigados a carregar a alça do caixão e olhar nos olhos as viúvas, mães, descendentes e parentes dos Policiais Militares assassinados pela sanha criminosa, se não evitassem e prevenissem esta dramática situação profissional, praticamente zerada à época, será que vai ter que assistir no final do ano os jornais estamparem 2 centésimos de PMs mortos?
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A morte PM como consequência
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