Multa para agressor

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No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, chega no finalzinho mais uma conquista: a promulgação, pelo governador Luiz Fernando Pezão, da Lei 7.538/2017, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que prevê aplicação de multa ao agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial de ontem e estabelece que os valores obtidos com as punições serão aplicados em políticas públicas voltadas para a redução da violência contra a mulher. 

A lei determina que o agressor pague a multa como forma de ressarcir o Estado pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para a atender a vítima, como policiamento ostensivo, socorro médico, exame de corpo de delito e polícia judiciária.

A discriminação contra a mulher pode ser maior fora de casa, mas é no ambiente doméstico e meio familiar que acontecem a maioria das agressões verbais e físicas. Ao estabelecer a possibilidade de multa para o agressor, o Estado já aperta o cerco à violência praticada por pais, maridos, filhos, irmãos e outros parentes.

A nova lei estadual, de autoria da deputada Martha Rocha, é, na verdade, um complemento ao artigo 5º da Lei Maria Penha, federal, que define ser considerada violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.