Obstáculos na gratuidade dos idosos em coletivos de Niterói

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Em vigor desde a última segunda-feira, a lei que determina que todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos pode ser considerado idoso, não está sendo cumprida efetivamente em Niterói. Na manhã desta terça-feira (20), quem se dirigiu até a sede do Setrerj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), no Centro, para adquirir o bilhete de gratuidade nos transportes públicos não conseguiu receber o benefício. 

O descumprimento da nova legislação foi alvo de críticas por parte dos usuários dos transportes, que apontaram desrespeito ao Estatuto do Idoso. De acordo com o professor Luiz Paulo de Assis, 61 anos, servidores do Setrerj, durante o atendimento, alegam que os integrados à classe da terceira idade devem retornar ao órgão no próximo mês para serem inclusos no cadastro. Porém, enquanto aguardam, permanecem pagando a tarifa regularmente. 

“Essa conduta do Setrerj é um desrespeito à norma estabelecida pela Alerj. O benefício deveria ser concedido de forma imediata, desde o dia que a lei foi sancionada. Eles estão burlando a determinação”, reclamou. 

Outro problema apontado foi a ausência de fila preferencial. A sede do órgão possui apenas uma fila única para todos os usuários, o que gera transtornos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 

Contrariando a informação dada pelos próprios funcionários, o Setrerj informou, através de sua assessoria de imprensa, que “consultou a RioCard Cartões e foi orientado a permanecer com os mesmos procedimentos e rotinas, mantendo o acesso ao benefício do cartão RioCard Sênior a partir dos 65 anos”. Ainda segundo o sindicato, a lei não regula sobre a gratuidade no transporte público e apenas estabelece a prioridade no atendimento dos idosos. 

Procurada, a assessoria do deputado Luiz Martins, autor da lei, salientou que as pessoas com 60 anos ou mais têm a gratuidade nos ônibus intermunicipais urbanos garantida, com o cartão RioCard ou com o documento de identidade, bastando apresentá-lo ao motorista. A declaração do Setrerj, segundo a assessoria, estaria em desacordo com a lei publicada no Diário Oficial. 

Caso essa determinação não esteja sendo cumprida, o gabinete orientou aos idosos procurarem a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, através do telefone 0800 282 7060, para formalizar a denúncia. Dessa forma, a comissão poderá entrar na Justiça pedindo a garantia do benefício aos idosos.

O secretário de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, ÁtilaAlexandre Nunes, defendeu que a lei já está em vigor e deve ser cumprida. Ele alertou, ainda, que os termo “livre acesso”, publicado no D.O., pode ser questionado pelas empresas na Justiça, já que abre uma brecha para interpretações, ainda que signifique gratuidade.

“O Estatuto do Idoso diz que basta apresentar um documento para ter a gratuidade. A gente sabe que isso pode gerar uma dificuldade na hora de entrar nos ônibus, já que o motorista pode se negar. Mas até que as empresas questionem isso na Justiça, a lei está valendo e deve ser cumprida”, explicou o secretário.

Segundo Átila, o Disque Idoso (2334-5500) está aberto para dar orientações e receber denúncias. 

A Secretaria de Estado de Transportes disse que está avaliando o teor da publicação para definir a regulamentação necessária.

Com Vanessa Lima