Foi sancionada pelo Governo do Estado, hoje (04), a chamada “Lei do Passe Livre”. Ela estende aos estudantes do ensino técnico das redes municipal e federal o benefício da gratuidade de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Anteriormente, a Lei 4510/2005 conferia o benefício somente aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual. O benefício também se estende a pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. Lei nº 7.830/2018, de co-autoria do deputado estadual Waldeck Carneiro, foi publicada hoje no Diário Oficial.
“Tivemos grandes conquistas na área da educação na ALERJ no ano passado, durante um 2017 tão difícil para o Estado do Rio, como a garantia do passe livre intermunicipal e do preceito constitucional da autonomia universitária, com os repasses duodecimais. A luta não cessou, pois este direito precisa ser ampliado! Vencemos não somente a briga pela gratuidade da passagem, mas pelo direito à educação! A Comissão de Educação, da qual sou membro, vem desenvolvendo uma pauta de demandas contra os desmandos do Governo do Estado neste setor”, afirmou Waldeck.
Estudantes de escolas técnicas já comemoram a aprovação da lei. Caroline Januário, aluna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) de Duque de Caxias, afirmou que os alunos não têm como arcar com esse custo. "O RioCard para a gente é muito mais que acesso ao transporte, é acesso à educação. Cortar nosso passe livre é dizer que não teremos acesso a uma educação pública de qualidade", declarou.
Passe Livre intermunicipal de estudantes é estendido
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