PGE autoriza continuidade da nova licitação para as barcas

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A Secretaria de Estado de Transportes recebeu autorização da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) para dar prosseguimento ao processo licitatório que definirá a nova concessionária responsável pela operação do transporte aquaviário. Paralelamente, o Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria, discute com a CCR Barcas os termos do distrato, tendo em vista que o assunto está judicializado. 

Vale ressaltar que esse distrato só terá efetividade após a assinatura do contrato com a futura concessionária, com o objetivo de preservar a continuidade da prestação do serviço pela atual operadora, sem prejuízos à população. Além disso, os ativos da CCR Barcas que forem revertidos ao estado serão disponibilizados sem ônus para a nova empresa, constando sua descrição no edital da licitação.  

Antecedentes da Licitação  

Em maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio anulou o edital e o contrato de concessão firmado com a Barcas S.A. (atual CCR Barcas), em 1998, e determinou a realização de uma nova licitação para a prestação do serviço público. Além disso, o parecer técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) sobre as condições econômico-financeiras do contrato vigente, ratificado pela PGE, sinalizou a necessidade de uma nova licitação.    

Somando a isso, a CCR propôs a rescisão antecipada do contrato de concessão e o estado identificou a possibilidade de realizar uma nova licitação, com uma modelagem mais atual e eficiente para a sociedade, e atrativa para o potencial concessionário.  

 Novo modelo 

O atual processo licitatório é fruto de mais de dois anos de estudos conduzidos pela Setrans, com o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e de outros órgãos do governo. 

De acordo com o novo modelo de concessão, a empresa vencedora deverá operar, pelo prazo de 20 anos, o serviço de transporte aquaviário na Baía de Guanabara e na Baía de Ilha Grande. A modelagem proposta é mais moderna e conta, inclusive, com a implantação de sistemas de indicadores (cumprimento da programação das viagens e dos horários, atendimento da demanda, confiabilidade das embarcações, tempo de percurso, qualidade do serviço e ocorrências notáveis). 

Esses indicadores serão imprescindíveis para que a Agência Reguladora e o estado possam acompanhar a qualidade da prestação do serviço à população e aplicar as devidas penalidades em caso de descumprimentos. 

Inicialmente, serão operadas as três linhas intermunicipais existentes, que interligam a Praça XV a Arariboia e Charitas, em Niterói, e os municípios de Mangaratiba e Angra dos Reis, com parada em Ilha Grande, bem como as duas linhas de caráter municipal (Praça XV - Paquetá e Praça XV - Cocotá).  

Estudos para São Gonçalo e Caxias 

Além disso, a nova concessionária será obrigada a apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade, para a implantação de linhas conectando as seguintes localidades: Praça XV e São Gonçalo; Praça XV e Duque de Caxias; e Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação há penalidade contratual prevista que incidirá até a apresentação destes estudos. 

Os estudos serão analisados pelo Poder Concedente, em conjunto com a Agetransp, sempre respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Caso seja constatada a viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental dessas linhas, o estado irá autorizar imediatamente sua implantação pela concessionária, sendo analisada a possibilidade de cobrança de outorga adicional. Se a linha for considerada adequada do ponto de vista técnico e ambiental, mas não houver viabilidade econômica, o estado terá que identificar fontes de recursos para subsidiar sua implantação.  

Além dessas três linhas com estudos obrigatórios, a concessionária terá o direito de propor a criação de outras novas, desde que dentro da área de concessão, mediante apresentação de estudo de viabilidade e negociação de pagamento de outorga adicional. Caberá ao Poder Concedente discutir e validar tecnicamente cada estudo apresentado.  

Cabe ressaltar, portanto, que embora os estudos anteriores desenvolvidos no âmbito do Plano Diretor de Transporte Urbano da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PDTU) não tenham apontado a viabilidade de criação de novas linhas aquaviárias estruturantes, o estado, ciente de sua responsabilidade social, buscará alternativas em conjunto com a iniciativa privada. 

Para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá aprovar, junto ao Poder Concedente, o primeiro Plano de Operações, que será revisado anualmente, contemplando: grade horária por linha e sentido para dias úteis, feriados e finais de semana; horários de primeira e última viagem para cada linha e sentido; classes de embarcação adotadas em cada linha e embarcações de reserva; e compromisso de oferta mínima, medido em lugares x hora/sentido.  

O documento também ressaltará que as propostas de tarifas iniciais de equilíbrio dos licitantes não poderão ser superiores às atualmente praticadas, e que os reajustes ocorrerão a cada 12 meses. Os subsídios referentes ao Bilhete Único Intermunicipal e aos moradores de Ilha Grande e Paquetá, bem como as gratuidades existentes, serão mantidos na forma da legislação vigente.  

Destaca-se, ainda, que a concessionária poderá explorar atividades acessórias, desde que não comprometa os padrões de qualidade dos serviços concedidos. Do total da receita líquida auferida decorrente dessa exploração, 50% será destinado à modicidade tarifária. A Agetransp poderá fiscalizar essa atividade, a qualquer tempo, requerendo da concessionária a apresentação dos instrumentos contratuais firmados com os entes privados e quaisquer outros documentos relativos às atividades acessórias. 

Participação Social e Transparência 

Foram realizadas seis audiências públicas para discutir a nova modelagem e uma Consulta Pública inédita, que possibilitou a ampliação do debate junto às diversas camadas da sociedade, com participação de universidades, empresas, agentes públicos e usuários do modal. Das 188 sugestões recebidas, 34% foram incorporadas aos materiais que farão parte da licitação - seja totalmente, parcialmente ou ensejando revisão do documento.  

Essas sugestões foram classificadas por entidades – Alerj (21%), empresas privadas (38%), instituições de ensino (13%), sindicatos/entes representativos (7%) e sociedade civil (21%); e por área – técnica (41%), político-econômica (39%) e jurídica (20%).