Proeis, escravatura hodierna

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Com a mais absoluta vênia e respeito aos discordantes, porém, inspirado na liberdade de pensamento constitucional e na máxima de VOLTAIRE: “Não concordo com uma palavra do que dizes, mas respeitarei até a morte o direito de dizê-las”, gostaria de pontuar a ineficácia e ineficiência, não só do PROEIS, como de qualquer iniciativa que restrinja o preceito estatutário da dedicação integral ao serviço do PM, previsto na Lei Estadual 443, agora condicionado a algum dispositivo de lei.

Na canção do Policial Militar de autoria do Cel PM HORSAE há um verso que comunica:... pois o nosso ideal, é algo que nem todos podem entender...

No ideal está circunscrita a profissão policial militar, que realmente é algo que parece ininteligível, tal é a tamanha dificuldade que se tem de entendê-la, inclusive quem deveria.

Já teve gente, e de alta patente, querendo ser civil, dizendo que é pato, colocando o Quartel General à venda (tem goteira, sic...), fechando Unidades Operacionais (1º BPM, 13º BPM, 11º BPM, BpTran, entre outros) e até, pasmem, defendendo a revogação do art. 144, para os estados legislarem (valha-nos Deus!), esta ouvi até de Secretário de Estado de Segurança Pública!

Até mesmo para acabar com a Instrução, com a Parada Diária, com as guardas dos quartéis, com as formaturas, com o rancho, entre outras sandices, já teve gente, confirmando o inspirado verso do prezado companheiro citado. Conseguiram até investir 44.4 bilhões em 10 anos e prover a penúria material,  de equipamentos e viaturas de hoje!

Ao criar o PROEIS, estes áulicos descritos, simplesmente ignoraram que o verdadeiro Policial Militar não tem folga! É isto mesmo, não tem folga para ficar trocando por esmola, senão vejamos:

Há anos trabalha numa escala de 12 H X 24 H / 12 H X 48 H, o que significa que para folgar 48 horas a cada 96 horas (4 dias), o PM passa doze horas num serviço que se inicia na noite, vara toda madrugada e pega ainda duas horas da manhã do dia seguinte (20:00 H às 08:00 H).

Neste trabalho que é de exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, este ser humano policial militar, se depara todo tempo com ocorrências, brigas, desentendimentos, às vezes tiros, queixas e assume como condutor e testemunha as que chegam às Delegacias Policiais, além de comparecerem e atenderem regularmente às requisições judiciais, para as quais, não tem apoio financeiro nem de transportes para atenderem, inclusive nos seus dias de folga.

Cadê o tempo? Como uma autoridade que se preza, conhecendo as incríveis dificuldades enfrentadas pelos profissionais consegue conceber um programa para que trabalhe no sopro de tempo que lhe resta, será que pensam que o PM não tem família? Pela desumanidade latente do programa a resposta é afirmativa.

Para os demais profissionais em outras áreas, desconhecedores da realidade policial militar é até compreensível que busquem um monstrengo desses, acreditando que melhorarão a performance da prevenção criminal com a colaboração de verdadeiros “postes” nas vias públicas, mas para Policiais Militares que atingiram altos postos, ou seja, com tempo de serviço e prática é totalmente inaceitável que alimentem  este estultício.

Esta é a palavra para definir o PROEIS e outros violadores do princípio da “dedicação integral ao serviço”: MONSTRENGOS!

Ou seja, não é solução nem para uma necessidade fisiológica de mosquito!

No fundo, no fundo, acho que, também são idéias dos bandidos aos seus prepostos na PM para enfraquecer ainda mais a prevenção / ostensividade e a repressão legal, que só a força pública da ordem pode fazer.

Peço desculpas pela acidez mental que na ingenuidade dos meus quarenta anos, não tinha.

Não há solução sem o cumprimento do art. 144 da Constituição Federal, mormente o parágrafo 5º, coadjuvado ao entendimento do Parecer 25 da PGR, aprovado pelo Presidente da República, e a nomeação de gestores que saibam fazer o policiamento ostensivo em todos os seus tipos e modalidades, de forma eficaz, e sempre balizado pelo cumprimento da lei, com a máxima prioridade no retorno imediato às ruas do policiamento ostensivo de trânsito, em todo o Estado, cujo convênio previsto no art. 25 do CTB, proporcionaria grande alívio à atual situação de debilidade financeira, além de reduzir, substancialmente a incidência criminal, só discorda disto quem nunca praticou.

Datissima Maxima Venia