Rastreador

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Há um mundaréu de críticas dos advogados que exercem a profissão nos juizados especiais sobre o valor arbitrado para a indenização por danos morais. Consideram para lá de baixa, predicando os jurisdicionados. Denominado de “mero aborrecimento” por certos magistrados, o problema é sério e merece um reexame para que a paz volte a reinar.
 
Por justiça, que pode servir de exemplo: o juiz Jerônimo Kalife, do 2º Juizado, prolata decisões de arrepiar, em valores elevados.
 
Existe uma grande divergência entre os magistrados. Jerônimo pode  servir de parâmetro.
 
 Valores ínfimos só beneficiam um lado, geralmente o mais  poderoso. As decisões da justiça Federal e do Trabalho caminham em sentido inverso e castigam com condenações  altas, umas até bem assustadoras.
 
Lá os juízes e desembargadores analisam o fato, sem a prevalência do mais mais. A consequência do  fato gerador é que vale.
 
O quadro é trágico, se prevalecer a ação da caneta para alguns juízes.
 
As malfadadas decisões,  em valores ínfimos,  prejudicam, além das partes, os advogados, por refletir  nos honorários advocatícios. Essa moleza somente traz vantagens para o capital e não deixa de ser um incentivo para a continuação dessa praga que é a burla aos direitos dos consumidores.
 
É um maremoto  de explicações. Uns alegam que condenações em valores  altos podem causar prejuízos irreversíveis às finanças das empresas; outros, mais radicais, mencionam a tal inexistente “indústria do dano moral” praticada pelos advogados para conseguirem clientes.
 
Sem qualquer sustentação. Provado o dano, a indenização deve ser arbitrada em valor compatível com a lesão sofrida. Indenização esta que tem dupla finalidade:  compensatória do prejuízo moral e também pedagógica, de modo que o causador do dano não seja reincidente.
 
O motivo  de tantas ações é de  fácil explicação: são efeito do  mau comportamento das empresas. Não ligam para o estipulado no Código do Consumidor e preferem pagar para ver qual será a posição do consumidor.
 
Dentro dessa ótica, cometem os maiores absurdos e o papel  do Judiciário é fazer  justiça para corrigir as injustiças cometidas  aos montes. Basta observar a sobrecarga de processos existentes nos juizados. 
 
O caso requer uma mudança de avaliação.
 
 É importante que os magistrados dos juizados especiais adotem uma postura mais justa para o jurisdicionado, pois ele quer apenas justiça.
 
Justiça é justiça e deve  ser aplicada de acordo com merecimento do caso e não apenas pelo lado de uma avaliação irreal.
 
Se existem tantas ações é por que há lesões a serem apuradas e punidas  com rigor e não pelo lado da peninha.
 
A OAB de Niterói já  manteve contatos com o TJ e em várias oportunidades abordou o problema.
  
Agora,  é período da entressafra, à espera da boa safra que se aproxima.