Reajuste nas passagens de ônibus em Niterói

Niterói
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Valor das passagens passará de R$ 3,70 para R$3,90

Foto: Arquivo / Marcelo Feitosa

A Prefeitura de Niterói autorizou reajuste na tarifa única dos ônibus municipais a partir do dia 29 de janeiro. O valor passará de R$ 3,70 para R$3,90. Em nota, a Prefeitura destacou que a passagem terá correção de 5,40% - valor abaixo da inflação, que, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, é de 6,28%.  

Ainda segundo a prefeitura, a cidade tem 70% da frota equipada com ar-condicionado, o maior percentual do Estado. E justificou que o reajuste garante o equilíbrio econômico previsto no contrato de concessão com as empresas de ônibus e que a meta é ter 90% dos ônibus equipados com sistema de ar condicionado até o final do ano.    

São Gonçalo 

As tarifas de ônibus municipais de São Gonçalo foram reajustadas, no último dia 15, em R$ 0,50, subindo de R$ 3,45 para R$ 3,95. O aumento foi de 12,66%.  

Ônibus Intermunicipais 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) autorizou reajuste para as tarifas do sistema rodoviário intermunicipal, que vigora desde o dia 14 de janeiro. As passagens de ônibus ficaram 6,99% mais caras, aumento determinado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Além do reajuste aplicado de acordo com a inflação, foi adicionado um valor de R$ 0,27 para cada linha referente às gratuidades. 

Bilhete único 

Foi publicado, no Diário Oficial do dia 13 deste mês, o reajuste da tarifa do Bilhete Único Intermunicipal para R$ 8,55, a partir do dia 13 de fevereiro. O valor foi fixado pelo mesmo índice das tarifas de ônibus intermunicipais, de 6,99%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, conforme determina a legislação em vigor, conforme a lei Estadual nº 5.629. 

Ainda de acordo com a publicação, fica reajustado o valor da renda mensal máxima para fazer jus ao benefício, fixado pela Lei Estadual nº 7506, de 29 de dezembro de 2016, de R$ 3 mil para R$ 3.209,70.