Sem exigência no débito automático

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Concessionárias de serviços públicos que exigirem pagamento apenas por débito automático sofrerão as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Lei 7.681/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Poder Executivo. 

A norma altera a Lei 4.674/05 que previa a cobrança de cinco mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 16 mil, em caso de descumprimento da lei. Autora da proposta, a deputada Cidinha Campos (PDT) explicou que as punições do CDC são variáveis, de acordo com a gravidade, reincidência e a capacidade de pagamento do infrator.