Com duração de apenas dois dias, a Lei 8.091/18, que isentava de vistoria anual os veículos com Gás Natural GNV aprovados em inspeções do Inmetro, foi alterada e não está mais valendo.
O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quinta-feira (6) traz um decreto do governador Luiz Fernando Pezão, que impõe a necessidade da vistoria de veículos dotados de GNV em postos do Detran , mesmo que estes já tenham sido aprovados nas verificações de segurança realizadas pelo Inmetro.
A isenção da vistoria serve apenas para o equipamento de Gás Natural Veicular, que não precisará ser verificado duas vezes. Os demais itens de segurança do veículo continuarão a ser submetidos à vistoria veicular realizada pelo departamento de trânsito.
Justificativa – Segundo o decreto, o Detran realiza a vistoria obrigatória anual por expressa imposição do artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a qual abrange variados itens de segurança veicular , e que conforme pareceres da Procuradoria Geral do Estado, a legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria, sob pena de tornar inviável o cumprimento normativo, em evidente usurpação de competência legislativa da União Federal.
Lei sancionada – Na segunda-feira (03), a Lei 8.091/18, de autoria do deputado Dica (PR), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo. Nela os veículos que tivessem instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estariam dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran).
Nela, os beneficiários da norma só ficariam dispensados quando cumprissem a vistoria realizada pelo Inmetro. E o Detran ficaria responsável por entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.
"O objetivo foi apresentar uma alternativa para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população", declarou o autor na Lei.
Ao aprovar a Lei, o governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
"O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.
Tudo como antes: veículo com GNV terá que passar por duas vistorias
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