A velocidade das vias urbanas

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A preocupação com os perigos decorrentes do excesso de velocidade dos veículos não é recente. Desde que o automóvel foi introduzido nas cidades, o Estado, na qualidade de garantidor do bem estar social, sempre buscou controlar o tráfego. A primeira lei que se tem notícias foi intitulada como “Lei da Bandeira Vermelha”, promulgada em 1836 na Inglaterra, tal norma não permitia que os veículos ultrapassassem 10 km/h e obrigava que o carro fosse precedido por um homem com uma bandeira vermelha na mão, a fim de alertar os pedestres

Atualmente, nossa legislação de trânsito, através do artigo 61 do Código Brasileiro de Trânsito – CTB, estabelece os seguintes limites de velocidade nas vias urbanas: “onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I – nas vias urbanas: a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido; 60 km/h, nas vias arteriais; 40 km/h, nas vias coletoras; e 30 km/h nas vias locais. Nas rodovias, as velocidades máximas serão limitadas em até 110 km/h dependendo do caso.

Dito isto, o motorista deve primeiro obedecer os limites de velocidade que a sinalização vertical das vias impõem, caso não haja placas, o motorista deve recorrer o anexo I do Código de Trânsito, que definirá os tipos de vias que o artigo 61 do CTB menciona.

Outra forma de se conferir quais os limites de velocidade em cada via se dá por intermédio das normas municipais. Assim, em Niterói, foi editada a Lei nº. 1.595 em 18 de setembro de 1997, que estabelece o projeto de alinhamento e classificação as vias da cidade. A maioria da vias públicas niteroienses estão disciplinadas nessa lei, que possui uma disparidade com relação a lei geral do trânsito, qual seja, no CTB não existe diferenças entre vias arteriais principais e secundárias, há previsão somente da “Via Arterial”, que deverá ter o limite de velocidade em 60 km/h.

Para se ter uma ideia, a Rua Vinte e Dois de Novembro, que fica na Região Norte da cidade, pela lei municipal é classificada como uma via arterial secundária, já a Estrada Francisco da Cruz Nunes é classificada como uma via arterial principal, contudo, de acordo com o CTB, ambas devem ter o mesmo limite de velocidade.

No dia a dia as pessoas buscam conhecer a real velocidade das vias somente em casos de acidades de trânsito, quando necessitam comprovar qual dos envolvidos infringiu a norma, ou quando implantam radares eletrônicos estabelecendo limites de velocidade, fora dessas hipóteses, para o senso comum, a velocidade da via será muito mais sensitiva do que precisa, no entanto, isso é um ledo engano. Impor limite de velocidade para os veículos ainda mais em ambiente urbano, com circulação maciça e permanente de pedestres, se mostra uma questão de saúde pública.

De acordo com a mencionada lei municipal, nenhuma via de Niterói é classificada como via rápida, isto é, não se poderia transitar acima de 60 km/h em nenhum local da cidade, salvo nas rodovias.

Por mais que pareça uma legislação ultrapassada – possui 20 anos –, tem sido tendência mundial a diminuição da velocidade dos veículos nos centros urbanos. A própria Organização das Nações Unidas – ONU, recomenda que a velocidade máxima permitida nas cidades seja de 50 km/h. Como exemplo, desde de 2015, as cidade de Londres e Paris adotaram a diminuição da velocidade em locais urbanos, restringindo a 32 e 30km/h respectivamente seus limites. O objetivo precípuo dessa redução é a prevenção de acidentes fatais.

Feita inicial introdução, remetemos o leitor à obra da Transoceânica de Niterói. Em nossa coluna, do dia 16/03/17, criticamos o projeto em razão da retirada de trechos da ciclovia, todavia, hoje nossa análise será positiva, isso pelo fato da obra trazer novamente a ideia que a Região Oceânica de Niterói está inserida num ambiente urbano, onde a velocidade dos automóveis devem ser baixas.

Antes a estrada mais importante da região era configurada com uma via principal e uma auxiliar, trazendo a falsa noção de que a via principal era de alta velocidade e a via secundária de baixa velocidade. Ora, com 68 mil moradores à serem atendidos é inconcebível e até irresponsável, pensar em via de alta velocidade.

No projeto em execução, além da supressão das vias auxiliares, as rotatórias estão sendo remodelas, saindo de uma forma arredondada para um alinhamento quadrangular, condicionando uma diminuição de velocidade nas curvas.

Implantado o projeto sob essas diretrizes de segurança, talvez a rapidez no descolamento seja atingida, afinal quem deve ter prioridade nas vias são as vidas!