Venda criminosa de vacas à UFF

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O Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região rebateu os recursos de um professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e um agropecuarista contra sua condenação por fraude a licitação e peculato na compra de vagas girolandas (leiteiras) pela Faculdade de Medicina Veterinária da universidade. Antônio de Souza Boechat e Carlos Ney Costa Pires foram condenados pela 2ª Vara Federal de Niterói a nove anos e meio e cinco anos de reclusão, multa e, no caso de Boechat, perda do cargo público. Em processo administrativo finalizado em 13 dias, a compra envolveu R$ 140 mil (cerca de R$ 2,8 mil por unidade) pagos antes de as vacas, com idade aproximada de 54 meses, serem recebidas.

Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ªRegião (TRF2), o MPF narrou a entrega de 43 cabeças de gado, sendo 38 vacas leiteiras, quatro animais de corte e um touro. Todos tiveram que ser sacrificados porque o rebanho, adquirido à Fazenda Monte Verde, ligada a Boechat e Costa Pires, tinha vários animais com tuberculose, o que levou todo o rebanho a ser sacrificado, apesar de a aquisição prever exame prévio do gado. Três outros professores foram acusados; dois foram absolvidos e um, réu exclusivamente por peculato, teve punibilidade extinta.

O MPF se opôs às alegações de inexistência de conduta ilícita e de ausência de provas para embasar a condenação. O procurador regional da República Luiz Fernando Lessa sustentou ao tribunal que os recursos contra a sentença não devem ser atendidos. Um dos argumentos é de que a licitação não deveria ter sido dispensada, pois a aquisição de 50 vacas não se enquadra em qualquer das 34 hipóteses para a dispensa de licitação, como compra de bem de valor artístico ou de situação de guerra e perturbação grave da paz.

“Houve um conluio entre dois réus com a simulação de um negócio jurídico prévio com um terceiro acusado, anterior proprietário dos animais, para obter vantagem indevida em prejuízo da UFF”, afirmou o procurador regional Luiz Fernando Lessa. “O preço foi pago integral e antecipadamente, sem levar em conta o valor de mercado, mas por um preço por animal mais caro do que o efetivo valor de cada um. Não fosse isso o suficiente, os réus pagaram o preço total em troca de animais em quantidade inferior e qualidade diferente do objeto da aquisição, salvo, é claro, hipótese em que a medicina veterinária esteja tão avançada que se consiga extrair leite do touro entregue no lugar de uma das vacas compradas.”