“DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 3O DIAS
O Doutor Gustavo Alberto de Aquino e Castro, Juiz de Direito da Primeira Vara, nesta Comarca de Nictheroy e seu termo, Estado do Rio de Janeiro, etc.
Faço saber aos que o presente edital virem ou delle noticia tiverem, que por este Juizo foram arrecadados e postos em administração os bens deixados pela finada Antonia Maria de Jesus, fallecido nesta cidade, onde residia, sem deixar herdeiros presentes e successores da mesma finada ou aquelles que direito tenham a herança a virem habilitar-se dentro do prazo de trinta dias e requererem o que fôr a bem do seu direito, sob as penas da lei. E para constar e chegar ao conhecimento de todos que interessar possa mandei passar o presente edital que será affixado e publicado na fórma da lei. Dado e passado nesta cidade de Nictheroy, Capital do Estado do Rio de Janeiro, aos 9 de Dezembro de 1915. — Eu Licerio Alves de Brito, Escrevente Autorisado, no impedimento do Escrivão, subescrevo. —G. Alberto de Aquino e Castro.”
(Transcrito do texto original)