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Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy (à direita), a medida ajuda na sustentabilidade da Previdência
Divulgação / ABr
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada ontem pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até quarta não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”.
“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.
Novas medidas, mais contribuição
As recentes mudanças propostas pelo Governo Federal nas regras da Previdência Social, indicam que a tendência será a de fazer com que os trabalhadores se aposentem com idade cada vez mais avançada e permaneçam contribuindo por mais tempo. A avaliação é do professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira.
Especialista em política econômica brasileira, José Carlos explica que o sistema previdenciário mantém-se deficitário apesar das várias iniciativas de correção feitas até hoje. Os problemas, segundo ele, não foram resolvidos, em primeiro lugar, por causa das alterações demográficas pelas quais vem passando o País.
“A quantidade de pessoas que nascem por família tem diminuído de forma acentuada. Com isso, a população brasileira tem percentual de idade avançada maior do que no passado, quando era grande o número de jovens entrando no mercado de trabalho. Em outras palavras, o total que pagava era bem mais expressivo do que a quantidade que recebia da Previdência”, disse o professor.
“A pirâmide demográfica [na qual a base são jovens e o topo, as pessoas mais velhas] está virando um quadrado para, depois, virar uma pirâmide invertida”, acrescentou. José Carlos Oliveira explica que essa é uma tendência mundial que ocorre devido às melhorias em setores como os de saúde e alimentação, que têm aumentado a longevidade das pessoas. A insustentabilidade do sistema tem raízes profundas porque o dinheiro aplicado não se acumula.
“Nosso sistema previdenciário é o chamado de repartição simples, que é diferente dos Estados Unidos e de alguns países da Europa, onde prevalece o de capitalização. Aqui, tudo o que a Previdência recebe é colocado em um caixa geral para ter como destino o pagamento dos aposentados. O dinheiro que entra em um mês sai nesse mesmo mês, mas não para as mesmas pessoas”, explica o economista.
Aposentadoria: novas regras já estão em vigor
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