Devedores da Dívida Ativa têm mais prazo

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O IPVA é a terceira maior parcela da Dívida Ativa: R$ 377,018 milhões

Divulgação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou para 29 de março o prazo de regularização dos mais de 340 mil débitos inscritos na Dívida Ativa. O programa QuitaRio foi elaborado para facilitar a quitação desses passivos com a redução de juros e multas, além de permitir parcelamentos em até 60 vezes. Enquadram-se débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão (ITD), além de multas aplicadas pelo Procon e órgãos ambientais.

Essa é uma oportunidade única e o Governo do Estado optou, com apoio da Assembleia Legislativa, por dar essa possibilidade de desconto grande. Quem não aproveitar esse período vai estar sujeito ao protesto da dívida, que causa restrição de crédito. Antes de adotarmos medidas mais duras de cobrança, estamos oferecendo essas condições excepcionais para quem quiser quitar sua dívida – destacou o subprocurador-geral do Estado, Rodrigo Mascarenhas.

O valor total devido ao Estado, inscrito em Dívida Ativa, ultrapassa R$ 58 bilhões. O maior montante recai sobre o ICMS, que soma R$ 32,586 bilhões. Em seguida estão as multas ambientais aplicadas pelo Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), totalizando R$ 705,925 milhões. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é a terceira maior parcela da dívida: R$ 377,018 milhões. Já a taxa de incêndio tem um estoque de R$ 105,834 milhões. E o Imposto sobre Transmissão (ITD) contabiliza R$ 80,311 milhões.

Parcelamento – O cidadão que desejar parcelar o IPVA e a taxa de incêndio deve entrar em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa ou com os outros 12 pontos de atendimento da PGE no Estado. Assim como no caso do ICMS, os débitos também poderão ser parcelados de acordo com o valor devido, mas sem o desconto integral dos juros e multas.

Serviço – Cidadãos e empresas podem verificar a sua situação em qualquer um dos 12 postos de atendimento da PGE, que contemplam as 92 cidades fluminenses. É imprescindível apresentação de RG e CPF. Em caso de terceiros, é necessária a apresentação de procuração.