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Justiça entende que deve haver distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles com caminhão de som, intenso e planejado merchandising
Arquivo/RioTur
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu obrigar o município do Rio a não conceder autorização administrativa para realização de desfiles de blocos com patrocínios sem autorização prévia do Corpo de Bombeiros. A decisão atende solicitação da 2ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística do Ministério Público do Rio (MPRJ).
A medida suspende o desfile dos blocos que não tenham conseguido autorização. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa mínima de R$ 100 mil por desfile não autorizado.
De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, a prefeitura também terá de encerrar completamente o desfile dos blocos autorizados no máximo até uma hora após o término de sua passagem, suspendendo-se, após este tempo, qualquer forma de sonorização e comercialização de bebidas por vendedores ambulantes, autorizados ou não. Neste caso, a multa mínima foi fixada em R$ 100 mil reais por hora extrapolada.
Conforme a decisão, “deve ser traçada uma distinção dos blocos que se revelam verdadeiras manifestações culturais populares daqueles com caminhão de som, intenso e planejado merchandising, que levam multidões para as ruas e fazem a exibição de marcas”, informou a decisão que irá ser ferramenta de monitoramento nas ruas do Rio.
Medida contra blocos sem autorização no Rio
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