Acolhendo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do ex-governador Sérgio Cabral para trancar um dos processos a que responde a partir de investigações da Força-tarefa Lava Jato/RJ.
A defesa do réu pleiteou em habeas corpus que duas ações penais – a derivada da Operação Calicute (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa) e a relativa às obras do PAC Favelas e reforma do Maracanã (fraude a licitação e formação de cartel) – tramitassem junto, pois as condutas imputadas não seriam autônomas.
A 1ª Turma do TRF2, por maioria (dois votos a um), não acolheu o pedido por concordar com o MPF que as condutas ocorreram em momentos distintos e com diferentes intenções, logo não devem ser considerados pressupostos entre si.
Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região tinha sustentado que o pedido de vantagem indevida atrelado a contratos poderia ocorrer sem fraude na licitação que os precedeu ou formação de cartel pelas empresas licitadas.
Para o MPF, ludibriar o caráter competitivo da licitação também poderia ser conduta viabilizada independentemente do abuso do poder econômico e de ajuste recíproco entre pessoas jurídicas e com a autoridade pública.
“Foi a primeira vez em que o Tribunal teve que se debruçar sobre o tema suscitado pela defesa. Os desembargadores rejeitaram a alegação de que o Ministério Público Federal teve a estratégia de fazer várias acusações por crimes que deveriam ser apurados e processados em conjunto”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento do habeas corpus em nome de Cabral.
“Ficou claro que crimes separados devem ser objeto de processos diferentes”, concluiu.
Cabral: TRF2 nega pedido da defesa para trancar processo
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