Liminar do TSE autoriza candidatura de Garotinho

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Foi determinado neste domingo (16) pelo ministro Og Fernandes, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão liminar, a suspensão da inelegibilidade do ex-governador Anthony Garotinho (PRP), que se candidata a reassumir o governo do estado do Rio de Janeiro. 

o TRE-RJ ((Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) havia barrado a candidatura de Garotinho no último dia 6, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça.

A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. A condenação diz que ele cometeu ato de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Ele nega envolvimento no caso. 

A determinação do ministro OG Fernandes  garante que o nome de Garotinho estará nas urnas e que seus votos serão válidos.

O TRE já foi comunicado. 

Em nota, Garotinho afirmou que já “previa” a decisão favorável do TSE, e aproveitou para criticar dois de seus adversários na disputa ao cargo no governo. “Não temos dúvida de que essa confusão  criada favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitores  saberão, agora, que há uma opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”, declarou o candidato.