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Paulo akiyama possui formação em Economia e Direito. É sócio do escritório Akiyama Advogados Associados
Foto: Divulgação
A alienação parental, prática que é utilizada por parte de genitores, avós ou demais pessoas próximas do casal separado e que disputam a guarda de filhos ou mesmo, quando definida, é praticada de forma a induzir falsas lembranças à criança ou ao adolescente criando assim repúdio ao outro genitor que, em geral, não detém a guarda.
É um ato que, muitas vezes, é equiparado ao crime de tortura, conforme apontam inúmeros psicólogos e juristas.
A própria Lei 12.318/2010 que trata sobre a alienação parental, em seu art. 2º, define a prática da alienação parental como: “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” (sic)
Tendo em vista que ainda há muita resistência por parte do Poder Judiciário e dos membros do Ministério Público na aplicação da Lei 12.318/2010, o deputado Arnaldo Faria de Sá propôs projeto de lei, atual Lei 13.058/2014, de forma alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, ou seja, que viesse a obrigar o Poder Judiciário a aplicar a guarda compartilhada como medida de abrandar a prática da alienação parental.
Tal lei busca uma convivência de maneira equilibrada entre os filhos e os genitores separados, dividindo de maneira proporcional as responsabilidades dos pais separados em relação à criação dos filhos, bem como demais obrigações, sendo o principal a convivência equilibrada (pais não visitam filhos, pais convivem com os filhos).
Porém, não é esta a realidade daqueles pais alienados que lutam diariamente para poder ampliar a convivência ou até poder conviver com seus filhos.
É comum assistirmos, dia a dia, genitores praticando a alienação parental, usando seus filhos para guerrear com o outro genitor, destruindo a imagem daquele genitor para os filhos, criando animosidade entre filhos e genitores, abalando a saúde psicológica das crianças, vindo, inclusive, a expor os filhos à síndrome da alienação parental, fase em que as crianças e os adolescentes já necessitam de tratamentos psicológicos e que, na maioria das vezes, não se recuperam totalmente.
Assim, demonstra-se que a prática da alienação parental é extremamente maléfica aos filhos e àqueles genitores que são considerados os alienados, trazendo enormes prejuízos psicológicos e ao desenvolvimento dos filhos.
Portanto, esperamos ansiosamente pela aprovação do projeto de lei do deputado Arnaldo Faria de Sá, que trouxe a aplicação da guarda compartilhada como sendo compulsória e não facultativa, apesar de muita resistência pela aplicação da lei por parte de magistrados e representantes do MP, estes últimos foram alvos da recomendação 32 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 25/04/2016, portanto, recente, que traz em seu bojo, resumidamente, que os membros do Ministério Público se atualizem sobre a importância da alienação parental e da aplicação da guarda compartilhada.
Praticar alienação parental, como dito uma vez pelo desembargador aposentado do TJSP Caetano Lagrastra, é o mesmo que praticar crime de tortura.
Espaço aberto: alienação parental poderá ser tratada como crime
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