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Simione Campelo faz uso do drone para conseguir ângulos privilegiados dos eventos que produz
Foto: Douglas Macedo
Por André Bernardo
Com o aumento do uso e diversificação das redes sociais, é cada vez maior o número de pessoas que buscam se diferenciar nesses meios. Fotos, filtros de imagens, histórias momentâneas, são muitas as formas. Pensando nisso, várias empresas começaram a se reinventar usando os vídeos on-line para a divulgação; foi assim que a tecnologia do drone veio crescendo em popularidade e hoje desperta o interesse de mais e mais gente.
O drone é uma das tecnologias que mais têm chamado a atenção nos últimos meses. Equipados para resistir a trabalhos pesados e ambientes hostis, esses equipamentos podem ter diversas utilidades. A possibilidade de utilização de drones é vasta. Desde a cobertura de eventos sociais, festas, casamentos e cerimônias, à aplicação na engenharia e arquitetura.
Em Niterói, Simione Campelo vem fazendo o diferencial em diversos eventos colocando a “tecnologia voadora”. São diversos filmes produzidos, com tudo o que acontece, de um ângulo que ninguém vê. Há 30 anos inserido no mundo da tecnologia, ele procurou se manter atento às inovações tecnológicas que permitam a melhoria dos processos, caso específico dos robôs voadores, programáveis e remotamente operáveis.
“Além de achar que colocar essa máquina para voar é um trabalho muito legal, tenho visões privilegiadas, que nenhuma pessoa vai ter até eu editar e divulgar, né? O drone veio como um a mais e não só pode, como deve, ser muito usado na publicidade. É um diferencial que em breve vai dominar o País. Em 2016, trabalhando no Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), tive acesso aos debates sobre a regulamentação dos veículos aéreos não tripulados, conhecidos popularmente por drone. Havia operado um recentemente e, a partir desse momento, o interesse foi inevitável”, explica.
Apesar de parecer uma brincadeira, pilotar um drone é coisa séria, com legislação própria e tudo o mais. Como seu uso vem crescendo, já existe uma legislação para isso com vários detalhes como idade mínima, altitude, locais fechados, entre outros. Hoje, para pilotar um drone, é necessário o aval de três agências regulamentadoras. Estatística sobre a regularização de drones no Brasil: de 100 mil drones, apenas 4 mil são regularizados com certificados emitidos pela Anatel, Decea e Anac.
ANATEL
Por haver emissão de frequência de rádio, a Agência Nacional de Telecomunicação exige homologação do drone e do comando de rádio. Em ambos, deverá constar o selo da Anatel com o número de registro emitido pela agência, impresso em lugar visível.
DECEA
Responsável pela segurança dos voos, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo autoriza a operação das aeronaves em território brasileiro. O drone é considerado uma aeronave e, ainda que não tripulada e operada remotamente, deve seguir as mesmas regras. O Decea deve ser informado de cada voo a ser realizado, quando analisará os riscos da operação, a necessidade da emissão de uma notificação aos pilotos da região – Notam, e definirá as condições apropriadas e permitidas para a realização da operação. O piloto e o drone devem estar registrados em um sistema chamado Sarpas, ambos associados quando da realização do voo.
ANAC
Após anos de discussão, a Agência Nacional de Aviação Civil regulamentou em 2017 o uso comercial dos drones. O operador de drone deve seguir as normas definidas pela regulamentação aprovada.
MINISTÉRIO DE DEFESA
Em caso de realização de aerofotogrametria com drone, cobertura aerofotográfica executada para fins de mapeamento, o Ministério da Defesa deverá ser consultado sobre a possibilidade da realização da operação.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial da Anac é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Decea e pela Anatel. Pelo regulamento da Anac, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins experimentais, comerciais ou institucionais. Para operar um aeromodelo, as normas da Anac são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do Decea e da Anatel.
“Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à Anac. Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação”, conta Annelise Pereira, gerente técnica da Anac.
Pelos céus do Brasil
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