PEC inclui diretrizes sobre distúrbios mentais no sistema de saúde estadual

Medida prevê a integração dos serviços de emergência psiquiátricos e psicológicos aos serviços de emergência geral - Foto: Alerj / Divulgação

Saúde
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em primeira discussão, nesta terça-feira (15/12), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 50/20, do deputado André Ceciliano (PT), que inclui no sistema de saúde estadual novas diretrizes sobre o atendimento de pessoas com distúrbios mentais. A proposta foi aprovada por 52 votos favoráveis e uma abstenção, devendo ser votada em segunda discussão pela Casa nesta quarta-feira (16/12).

O texto garante na Constituição Estadual que haja uma política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais para garantir autonomia, inclusão social e cidadania, respeitando os direitos humanos. Na justificativa, o autor explica que o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho, propondo “uma revisão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e um novo modelo assistencial em Saúde Mental”. “Isso diverge em suas disposições conceituais e éticas do modelo praticado atualmente e concebido pela Reforma Psiquiátrica e instituído pela Lei 10.216, há quase trinta anos, não só no Rio de Janeiro como em todo o Brasil. A PEC pretende que tais direitos historicamente conquistados sejam mantidos e fortalecidos no nosso estado, não ficando em nenhum momento sob risco de extinção”, justificou Ceciliano.

A medida prevê a integração dos serviços de emergência psiquiátricos e psicológicos aos serviços de emergência geral; a prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência; a ampla informação aos doentes familiares e à sociedade organizada sobre os métodos de tratamento a serem utilizados. A PEC estabelece também a garantia da destinação de recursos materiais e humanos para a proteção e tratamento adequado às pessoas em sofrimento mental através da Rede de Atenção Psicossocial, em especial na atenção psicossocial especializada, nas suas diferentes modalidades; e o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família.