Não aceite a violência sexual

Um dos maiores medos da vítima de violência sexual é a falta de apoio, vergonha, medo de represálias, sentimento de culpa e receio de que não acreditem nela - Foto: Pixabay

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A violência sexual é definida pela OMS como "todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual, insinuações sexuais indesejadas ou ações para comercializar, usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho".

A intimidação da vítima pode ocorrer de diversas formas e por meio de diferentes graus de força, coerção psicológica, extorsão e ameaças. A violência sexual também pode acontecer se a pessoa não estiver em condições de dar seu consentimento, em caso de estar sob efeito do álcool e outras drogas, dormindo ou mentalmente incapacitada.

Em matéria anterior aqui em O FLUMINENSE, abordamos o uso do coquetel chamado de Boa Noite Cinderela, levando a vítima a total incapacidade de reação.

Mas o que abrange a violência sexual?

Estupro dentro de um relacionamento, estupro por pessoas desconhecidas ou até mesmo conhecidas, tentativas sexuais indesejadas ou assédio sexual, que podem acontecer na escola, no local de trabalho ou em outros ambientes, abuso de pessoas com incapacidades físicas ou mentais, estupro e ou abuso sexual de crianças, formas "tradicionais" de violência sexual, toques íntimos não desejados como beijar e apalpar, toques indesejados nos órgãos sexuais, ser forçado a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa, ser penetrado por via oral, vaginal ou anal por pênis, por outras partes do corpo como dedos ou objeto.

Alguma vezes a pessoa é obrigada a assistir filmes ou a participar de vídeos, fotografias ou outros espetáculos de caráter pornográfico, muitas vezes incluindo o envio de "nudes", forçando alguém a prostituir-se.

Outra preocupação é o Grooming online é um processo de manipulação onde uma pessoa inicia uma conversa com abordagem não-sexual, aparentemente positiva, junto da criança, jovem ou adulto e tem por objetivo convencer a pessoa encontrar-se com o abusador de modo a que este possa consumar a violência sexual; ou produzir material pornográfico.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, os dados no Brasil indicam que aconteceram cerca de 180 estupros por dia e desses a cada hora três meninas de menores de 13 anos são estupradas. Dos casos de violência sexual 81.8% das vítimas são mulheres, 53,8% tinham até 13 anos e 50,9% eram negras, lembrando que muitos desses casos nunca chegam a ser denunciados. O perfil do agressor geralmente é de uma pessoa muito próxima da vítima, muitas vezes seu familiar, como pai, avô e padrasto, ou outros membros da família que geralmente moram ou frequentam a casa da vítima.

Esses dados atentam para uma realidade cruel no Brasil, o estupro de vulnerável que é definido como: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos (Art. 217-A), para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos.

Para proteger nossas crianças e adolescentes precisamos ficar atentos a alguns sinais como: agressividade, isolamento, regressão nos marcos do desenvolvimento parar de falar ou voltar a urinar fazer xixi na cama, distúrbio do sono, queda de rendimento escolar, falar assuntos adultos, hematomas, inchaços na região genital, dores, infecções genitais de repetição e marcas pelo corpo.

Já nos adultos vemos, ansiedade, isolamento, queda do rendimento, depressão, dificuldade para se relacionar, mudança de comportamento, distúrbios do sono e marcas pelo corpo.

Um dos maiores medos da vítima de violência sexual é a falta de apoio, vergonha, medo de represálias, sentimento de culpa, receio de que não acreditem nela e temor de ser maltratada ou socialmente marginalizada. Logo, é muito importante deixar claro para vítima que existe toda uma rede de apoio do estado pronta para recebê-la e ampará-la.

Uma das dúvidas da vítima é em caso de violência sexual quem procurar primeiro, o hospital ou a delegacia?

Muitas vítimas têm essa dúvida, porém, é de extrema importância se atentar ao tempo que ocorreu o fato. Se a vítima acabou de sofrer a violência é para ela ir imediatamente para um hospital onde será possível receber todo o atendimento imediato e obrigatório no SUS para diagnóstico e tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social, profilaxia da gravidez, profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis, coleta de material para realização de exame de HIV para acompanhamento e terapia se necessário.

A vítima deve ser informada de seus direitos e orientada para o registro da ocorrência, bem como o encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual. Direito esse garantido pela lei do Minuto Seguinte, Lei Nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.

Se a vítima sofreu a violência há meses ou há anos, ela deve procurar uma delegacia especializada como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), onde ela será ouvida e terá seus direitos garantidos.

A Deam tem por objetivo ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Entre as ações, cabe citar: o Registro de ocorrência, a solicitação ao juiz das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e a realização da investigação dos crimes.

Se você sofreu ou viu alguém sofrer violência sexual, existe o Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, que é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados e que as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou celular.